STF examina pontos da lei das estatais e outros temas nesta quarta.Confira

STF examina pontos da lei das estatais e outros temas nesta quarta.Confira

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento da ação que questiona pontos da Lei das Estatais que vedam as indicações, para funções de comando dessas empresas, de pessoas que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), votou contra as restrições impostas pela Lei das Estatais. Já o ministro André Mendonça divergiu e considerou a validade da medida. O relator suspendeu trechos da lei em decisão liminar (provisória). O julgamento definitivo da ação foi suspenso no final do ano passado, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, que apresentará seu voto-vista.

Também está na pauta o julgamento conjunto de 13 ações ajuizadas contra alterações impostas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), como a questão da cobrança de alíquotas progressivas de contribuição do funcionalismo público federal e taxação de aposentados e pensionistas que ganham mais de um salário mínimo.

Temas como assédio judicial contra jornalistas como forma de intimidação à liberdade de imprensa, improbidade administrativa e a proclamação do resultado do julgamento sobre concessões e permissões para a instalação de estações aduaneiras conhecidas por “portos secos” também estão pautadas para julgamento.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331 – Devolução de vista
Relator: ministro Ricardo Lewandowski (aposentado)
Autor: Partido Comunista do Brasil (PCdoB)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação questiona dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) que restringem a indicação para a diretoria de empresas estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública. O relator deferiu medida cautelar para suspender os dispositivos atacados na ação. Em pauta estão para julgamento o referendo da medida cautelar deferida e o mérito da ação. Saiba mais aqui

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6258, 6289, 6384, 6385, 6279, 6256, 6254, 6916, 6367, 6255, 6361, 6271 e 6731 – Devolução de vista
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Autores: diversas entidades e associações de classe
Interessados: Mesa da Câmara dos Deputados e Presidente da República
As ações questionam, entre outros pontos, modificação introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) que permite a instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais. Outro ponto questionado diz respeito a dispositivo que institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O relator das ações votou pela manutenção das regras da reforma. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1384562 – Repercussão Geral (Tema 1.226)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Recorrente: União
Recorrida: Tania Regina Venske de Almeida
Há diversas entidades de classe e o Município de São Paulo participando do julgamento como terceiros interessados (amicus curiae)
O recurso discute a possibilidade de instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, nos parâmetros da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6792
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Autora: Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona o emprego abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais com o intuito de impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Autora: Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A Abraji pede que, nas ações de reparação de danos decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência do chamado assédio judicial, seja estabelecido o domicílio do réu como foro competente e a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjuntos. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autora: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Referendo de medida cautelar deferida pelo relator que suspendeu dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. Os dispositivos suspensos tratam, entre outros pontos, da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano a ser ressarcido, após prévia oitiva do tribunal de contas competente. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento que estava sendo realizado no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.

Recurso Extraordinário (RE) 1072485 – Repercussão geral (Tema: 985) – Embargos de declaração
Relator: ministro André Mendonça
Embargantes: Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda e outros
Embargada: União
Embargos de declaração na decisão que validou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas” e fixou a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. Em junho de 2023 o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutam o tema.

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