STF examina custeio de cirurgia sem transfusão de sangue por convicção religiosa em RE do Amazonas

STF examina custeio de cirurgia sem transfusão de sangue por convicção religiosa em RE do Amazonas

Amanhã, dia 08 de agosto, em recurso extraordinário interposto pela União, o Supremo Tribunal Federal (STF), com relato do Ministro Luís Roberto Barroso, analisará um caso envolvendo a obrigação de custear uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica sem transfusão de sangue, em conformidade com as convicções religiosas do paciente.

Os fatos

A decisão original, da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima, condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a arcar com os custos da cirurgia e todos os serviços correlatos, incluindo passagens aéreas, traslados, hospedagem, alimentação e ajuda de custo para o paciente e um acompanhante.

Argumentos da União
A União alega ilegitimidade passiva, afirmando que sua responsabilidade limita-se à coordenação e formulação de políticas e normas, não à execução direta de serviços de saúde.

Além disso, argumenta que a decisão judicial viola o princípio da isonomia, ao estabelecer preferência no atendimento especializado sem critérios cronológicos e isonômicos, e o princípio da razoabilidade, ao impor uma obrigação considerada inexequível – garantir a realização de um procedimento cirúrgico sem transfusão de sangue, conforme a convicção religiosa do paciente.

Repercussão Geral Reconhecida -RE 979742/Amazonas
O STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. A tese central a ser discutida é se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública.

Este caso coloca em debate importantes princípios constitucionais e a definição de políticas públicas na área da saúde, especialmente no que diz respeito à acomodação de convicções religiosas no sistema de saúde pública.

A tese debatida

A tese a ser deliberada examina a Liberdade de crença e consciência. O Direito à saúde. O Custeio de procedimento cirúrgico indisponível na rede pública em razão de a convicção religiosa do paciente proibir transfusão de sangue e alegação de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade. Constituição Federal, artigo 5º, inciso VI.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 979742/Amazonas

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