O Supremo Tribunal Federal está revisando aspectos da reforma da Previdência de 2019, especialmente o requisito de idade para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. A análise está em uma sessão virtual, com previsão de término na próxima sexta-feira (10/5).
Antes, a concessão da aposentadoria especial dependia apenas do tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos. Com a reforma, uma idade mínima foi estabelecida, variando de 55 a 60 anos dependendo dos anos de contribuição na atividade especial.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questionou a constitucionalidade dessas mudanças, argumentando que obrigar o trabalhador a permanecer na atividade insalubre após o tempo máximo de exposição ao agente nocivo é inadequado.
Além disso, a CNTI contesta a proibição da conversão do tempo especial em comum para aposentadoria voluntária, bem como a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício. Até o momento, quatro ministros já se manifestaram.
O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, apoia as regras estabelecidas pela reforma, enquanto o Ministro Luiz Edson Fachin diverge, considerando a inconstitucionalidade de alguns pontos. Fachin destaca a importância de garantir proteção aos trabalhadores em profissões com risco à saúde e critica a retirada de direitos em nome da viabilidade financeira da Previdência.
Com informações do Conjur