O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar a ação penal em que João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), havia sido condenado por fatos investigados na operação Lava-Jato. Na mesma decisão, o relator determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1249650, apresentado pela defesa de Vaccari. Ao acolher parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro anulou todas as decisões proferidas na ação penal, mas autorizou, a partir da avaliação posterior do juiz competente, o aproveitamento dos atos instrutórios e a manutenção de eventuais medidas cautelares pessoais ou patrimoniais.
A condenação pelos crimes de corrupção passiva havia sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Os fatos se referem à denúncia de arrecadação de valores, por Vaccari, oriundos de contratos da Petrobras e da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels e sua destinação a dirigentes da estatal e ao PT.
Crimes eleitorais
O ministro verificou que o TRF-4, ao manter a condenação, frisou que os crimes resultaram em ofensa ao processo eleitoral e, como apontou a PGR, há indícios de que foram arrecadados valores para pagar dívidas de campanha do PT em 2010. Por isso, Fachin aplicou jurisprudência do STF e reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso.
Com informações do STF