Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que pode haver atuação supletiva entre União, estados e municípios em caso de omissão ou demora de renovação de licenças ambientais e de fiscalização ambiental no Brasil. Embora a maioria dos dispositivos da questionada Lei Complementar 140/2011 tenha sido mantida, organizações empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), defendem que a posição do Supremo pode abrir brechas para o fim da renovação automática de licenciamento ambiental e uma atuação repetida dos entes federados na fiscalização – justamente o que a lei buscou combater.
A Lei Complementar 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios em atividades administrativas relativas à proteção do meio ambiente. De uma forma geral, a lei buscou organizar as funções de cada ente em questões como licenciamento ambiental, instituição de políticas públicas e elaboração de zoneamento ambiental.
Prevaleceu o voto da ministra relatora, Rosa Weber, que entendeu que, em caso de omissão ou demora administrativa na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais, é possível que outros entes atuem em caráter supletivo. Por exemplo, se a competência da renovação ambiental for do estado ou do Distrito Federal, e ele não a fizer de forma regular e célere, a União pode desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais; se for do município, o estado assume a responsabilidade.