As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Collor de Mello têm gerado comparações e dúvidas sobre os diferentes desfechos.
Afinal, se ambos foram citados no contexto da Operação Lava Jato, por que Lula teve seus processos anulados enquanto Collor foi condenado e teve a prisão decretada? A resposta está no caminho processual de cada caso, nas provas produzidas e no respeito às garantias fundamentais.
Origem das ações
O processo contra Lula teve início na Justiça Federal do Paraná, sob a condução do então juiz Sérgio Moro. A acusação envolvia crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao triplex do Guarujá. Em 2018, Lula foi preso após condenação em segunda instância. No entanto, em 2019, o STF mudou sua orientação e decidiu que prisões só poderiam ocorrer após o trânsito em julgado da condenação.
Mais adiante, o Supremo reconheceu a parcialidade de Sérgio Moro no julgamento do ex-presidente. Como consequência, todo o processo foi anulado, incluindo as provas produzidas sob a condução do ex-juiz. A nulidade absoluta implicou a restauração da presunção de inocência de Lula, já que, do ponto de vista jurídico, o processo foi considerado inexistente.
Já o caso de Fernando Collor tramitou diretamente no STF, por se tratar de um senador da República à época da denúncia. A ação penal originária foi iniciada em 2018 e, em 2023, resultou na condenação do ex-presidente a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Lava Jato.
Diferenças probatórias
Outro ponto fundamental para explicar os destinos distintos é o conjunto de provas. No processo de Lula, as acusações baseavam-se principalmente em delações premiadas, muitas das quais perderam valor após a anulação do processo. No de Collor, a condenação foi fundamentada em provas materiais sólidas, como comprovantes bancários, aquisição de bens, movimentações financeiras irregulares e testemunhos diretos, sem dependência exclusiva de colaborações premiadas.
Nulidades e recursos
No caso de Lula, a nulidade decorreu de violação ao direito ao juiz imparcial, princípio basilar do processo penal democrático. Com a anulação reconhecida, Lula não precisou ser absolvido no mérito — o processo simplesmente deixou de existir, mantendo-o inocente conforme a presunção constitucional.
Por outro lado, no processo de Collor, não houve qualquer nulidade reconhecida. A ação penal percorreu regularmente todas as fases processuais no Supremo. Recentemente, Collor teve um embargo infringente negado, recurso que pretendia modificar o resultado da condenação, mas que foi considerado protelatório por não atender os requisitos mínimos — como a necessidade de quatro votos divergentes, que não se verificou.