STF encerra parte de ação de improbidade contra Queiroz Galvão e desbloqueia ativos da construtora

STF encerra parte de ação de improbidade contra Queiroz Galvão e desbloqueia ativos da construtora

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou ação de improbidade contra a Construtora Queiroz Galvão, em curso na Justiça Federal de Curitiba (PR), na parte em que a empresa era acusada do pagamento de propina ao deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). A mesma denúncia contra o parlamentar já foi rejeitada pela Segunda Turma do STF, por falta de provas, no Inquérito (INQ 3998), e a ação de improbidade contra ele também foi trancada pelo Supremo por se basear nos mesmos fatos.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 56694.

Coerência

O ministro ressaltou que, a partir do trancamento da ação de improbidade em relação ao parlamentar acusado de recebimento de vantagem ilícita, não seria legítimo prosseguir a mesma ação penal em contra empresa que, segundo a acusação, teria repassado a ele esses recursos. Evita-se, assim, que situações idênticas sejam tratadas de forma distinta, o que poderia conduzir a desfechos incompatíveis.

Desbloqueio

O ministro Gilmar Mendes fundamentou sua decisão de desbloqueio de bens da construtora e da liberação de precatório de R$ 163,5 milhões em três fatores, que, a seu ver, evidenciam a ilegalidade desse ato. Em primeiro lugar, a constrição se deu em cima de recursos lícitos da empresa, recebidos por prestação regular de serviços ao Estado de Alagoas. Em segundo, a empresa não precisa ter valores bloqueados, pois é uma construtora sólida, e seu patrimônio seria suficiente para arcar com eventual condenação. Por fim, os ativos estão bloqueados há mais de oito anos, o que contraria o devido processo legal e a duração razoável do processo.

Com informações do STF

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...