STF encerra ação penal contra homem denunciado com base apenas no reconhecimento fotográfico

STF encerra ação penal contra homem denunciado com base apenas no reconhecimento fotográfico

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para anular as provas, revogar a prisão e encerrar a ação penal contra um homem denunciado por roubo com base apenas em reconhecimento fotográfico. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 4/10, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 243077.

Reconhecimento pelos olhos

De acordo com informações do processo, dois homens armados assaltaram uma loja, renderam o proprietário e retiraram cerca de R$ 250. Dois dias depois, o dono do estabelecimento, ao observar um álbum fotográfico apresentado pela polícia, reconheceu um deles “pela feição dos olhos”, pois o homem usava capacete durante o assalto. Com base nesse reconhecimento, o suspeito foi preso e reconhecido pessoalmente pela vítima.

A defesa argumenta que o único indício de autoria do crime foi um reconhecimento fotográfico irregular, que não observou as regras do Código de Processo Penal (CPP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram os pedidos de habeas corpus.

Identificação tem de ser reforçada por outras provas

O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, votou pela nulidade do reconhecimento fotográfico e pessoal e de todos os demais elementos de informações e provas decorrentes dele.

Segundo o ministro, a autoria atribuída ao acusado decorreu unicamente de um reconhecimento por “comparação das feição dos olhos” e logo após a apresentação de um álbum de fotos de pessoas já registrados na unidade policial, sem seguir nenhuma formalidade. O ministro observou ainda que a descrição feita pela vítima – “negro, alto e magro” – não é totalmente compatível com a aparência física do acusado, que tem altura e composição corporal medianas.

Fachin lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Segunda Turma, o reconhecimento fotográfico, como meio de prova, pode servir para identificar o réu e fixar a autoria do crime somente quando for reforçado por outras provas e feito em observância aos procedimentos do CPP.

Com informações do STF

Leia mais

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica da assinatura aposta no contrato...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento para realizar suas compras, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco age de má fé por apresentar, apenas no recurso, contratos impugnados pelo cliente

Réu em ação que pede restituição de descontos indevidos, é negligente o Banco que não pede a perícia grafotécnica...

Cliente que não prova o vexame no comércio sofre apenas aborrecimento não indenizável, diz TJ-AM

Sem provas de que o cliente da rede de supermercados foi exposto ao ridículo durante sua ida ao estabelecimento...

É possível a Justiça aplicar multa pessoal ao agente do INSS por atraso na implantação de benefício

É possível a imposição de multa cominatória não apenas ao Ente estatal, mas também pessoalmente às autoridades ou aos...

TRF1: É ineficaz reter CNH para fim de obrigação sem que o devedor, com a medida, pague a dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que indeferiu o pedido da Fundação...