STF encaminha à PGR relatório final da PF sobre o caso Covaxin

STF encaminha à PGR relatório final da PF sobre o caso Covaxin

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o relatório final da Polícia Federal (PF) no Inquérito (4875), que apura suposto cometimento do crime de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin..

O artigo 319 do Código Penal define o crime de prevaricação como retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A investigação foi aberta a partir de fatos narrados na Petição (PET) 9760, apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Eles relatavam que, em depoimentos prestados em junho de 2021 à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, o deputado federal Luis Cláudio Miranda (DEM/DF) e seu irmão, Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, disseram que haviam informado Bolsonaro da pressão para a liberação do pagamento a uma empresa intermediária relativo à aquisição de 20 milhões de doses da vacina produzida pela empresa indiana Bharat Biotech.

De acordo com os depoentes, além de ter dito que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as supostas irregularidades ao deputado federal Ricardo Barros (PP/PR), líder do governo na Câmara dos Deputados.

No relatório, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro não cometeu o crime. Segundo o documento, “não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação”.

Para a autoridade policial, o presidente da República não tem o dever funcional de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento (e das quais não faça parte como coautor ou partícipe) aos órgãos de investigação ou de fiscalização. Sem ato de ofício, elemento imprescindível para caracterizar o tipo penal do artigo 319 do Código Penal, a PF concluiu que “não há crime a ser apurado”.

Fonte: Portal do STF


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha...

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Posse do Amazonense Mauro Campbell na Corregedoria do CNJ ocorrerá dia 03 de setembro

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 3 de setembro,...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso firma acordo para empregar vítimas de violência doméstica

Com o objetivo de oferecer oportunidades de emprego a mulheres vítimas de violência doméstica e vulneráveis, o Tribunal Regional...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading