O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os recursos apresentados pela defesa de Lucas do Nascimento Correa, condenado por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão do STJ, proferida pelo Ministro Messod Azulay Neto, afastou a tese de ilicitude das provas, enquanto o STF, por decisão da Presidência, negou seguimento ao recurso extraordinário por falta de demonstração da repercussão geral.
Contexto da Condenação
Lucas do Nascimento Correa foi inicialmente absolvido na primeira instância por sentença da Juíza Rosália Guimarães Sarmento, que considerou insuficientes as provas para embasar a condenação, aplicando os incisos II e V do artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP).
No entanto, o Ministério Público do Estado do Amazonas recorreu da decisão e obteve, em segunda instância, a condenação de Correa a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 580 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Recurso Especial e Decisão do STJ
A defesa interpôs recurso especial junto ao STJ alegando nulidade das provas que fundamentaram a condenação, sustentando que os policiais ingressaram irregularmente na residência do acusado sem mandado judicial ou fundadas razões para justificar a medida.
A Presidência do STJ, ao analisar o agravo em recurso especial, não conheceu do pedido, fundamentando sua decisão na incidência das Súmulas 7 e 83 do Tribunal. No agravo regimental subsequente, o Ministro Messod Azulay Neto reconsiderou a decisão apenas para examinar o recurso especial, mas manteve sua inadmissibilidade, reafirmando a impossibilidade de reexame de provas na via eleita.
O acórdão recorrido havia destacado que os policiais militares, ao receberem uma denúncia anônima detalhada, realizaram monitoramento prévio e, ao ingressarem no imóvel, sentiram forte odor de substâncias entorpecentes, configurando situação de flagrante. O Ministro Messod Azulay Neto destacou que o entendimento aplicado pelo TJAM está alinhado à jurisprudência do STF, consolidada no Tema 280 da repercussão geral, que admite ingresso forçado em domicílio quando houver fundadas razões de crime permanente.
Decisão do STF e Encerramento da Via Recursal
Não satisfeita com o indeferimento do recurso especial, a defesa interpôs recurso extraordinário ao STF. No entanto, a Presidência da Corte Suprema negou seguimento ao recurso, apontando a ausência de demonstração da repercussão geral, requisito imprescindível para a admissibilidade do recurso extraordinário conforme a Emenda Constitucional nº 45/2004. O STF entendeu que o pedido não atendeu ao critério exigido pelo artigo 102, § 3º, da Constituição Federal.
Relembre os fatos
Durante uma investigação no dia 27 de maio de 2023, policiais do Amazonas prenderam Lucas Nascimento Correa, suspeito de vender uma grande quantidade de drogas no bairro Santa Etelvina. Segundo as autoridades, a droga, vinha do município de Coari/AM e estaria armazenada no bairro do Aleixo.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram Lucas e, ao constatarem a inviabilidade de um flagrante postergado, decidiram abordá-lo imediatamente. Durante a averiguação, foram encontrados tabletes e porções de skunk em uma quitinete. O suspeito então conduziu a equipe a outro imóvel na Praça 14, onde foram localizados mais entorpecentes.
ARE 15374664934