STF e STJ fazem acordo de cooperação sobre recursos repetitivos

STF e STJ fazem acordo de cooperação sobre recursos repetitivos

O compartilhamento de informações entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) identificou 33 mil Recursos Extraordinários (RE) ou Recursos Extraordinário com Agravo (ARE) em tramitação no STJ que, potencialmente, podem chegar ao Supremo. A partir dessa informação, as equipes responsáveis pelo gerenciamento de precedentes dos tribunais podem monitorar as demandas repetitivas para que seja avaliada a necessidade de inclusão de temas de repercussão geral no Plenário Virtual visando promover a racionalização processual.

O acordo de cooperação, assinado no início do mês pelos presidentes das duas Cortes, permite que sejam visualizadas questões relevantes, repetitivas ou com potencial de repetitividade em processos ainda em tramitação. Na primeira reunião virtual das equipes, realizada na última quinta-feira (24), com a presença das equipes da Secretaria de Gestão de Precedentes do STF e da Secretaria Judiciaria e do NUGEPNAC, ambos do STJ, realizou-se a primeira troca dos metadados de forma eletrônica, estabelecendo o calendário e a forma de compartilhamento das informações.

Neste primeiro encontro foi possível a identificação de 52 processos no acervo do STJ relacionados a uma tese já fixada pelo STF (Tema 1126), que trata da equiparação remuneratória entre Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior do Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul.

“De forma efetiva, o acordo começa a mostrar ganho de produtividade e racionalização, tanto dentro do Supremo quanto no STJ”, afirma o supervisor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STF, Júlio Luz Sisson de Castro. Ele destaca, ainda, que a indicação de casos na Corte superior com repercussão geral reconhecida no Supremo possibilita a celeridade da prestação jurisdicional.

Tema relacionado

As equipes também verificaram 38 processos que aguardam o trâmite de recurso especial no STJ, simultaneamente interposto com o RE, a fim de serem enviados ao STF. Com base no compartilhamento dos metadados, foi possível relacionar esses casos ao ARE 1331395, no Supremo. Com essas informações, o ministro presidente, Luiz Fux, encaminhou o caso para análise da repercussão geral no caso (Tema 1160).

O recurso trata da extensão da vantagem Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) a servidor aposentado anteriormente à produção dos efeitos da Lei 12.772/2012 com a garantia constitucional da paridade. O ministro Fux se manifestou pelo não reconhecimento da repercussão geral na matéria, que aguarda o voto dos demais ministros.

Para o secretário de Gestão de Precedentes do STF, Marcelo Ornellas Marchiori, a expectativa é que, ao serem munidos de informações prévias sobre os grupos de demandas repetitivas no acervo processual no STJ, o presidente, os ministros e ministras do Supremo possam atuar antecipadamente, antes mesmo do envio desses recursos à última instância do Poder Judiciário. “Com o tempo, teremos mais temas de repercussão geral formulados, afetando um número maior de processos em tramitação em ambos os tribunais”.

Fonte: Portal STF

Leia mais

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação, como o WhatsApp, desconsideraram os...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJ

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra o prazo para o envio...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM isenta Banco de fraude sofrida por Município do Amazonas por culpa exclusiva de servidores

Os servidores municipais, ao realizarem operações financeiras de grande vulto com base apenas em mensagens de aplicativos de comunicação,...

Candidato não pode ser eliminado de concurso por falha no site da Banca Examinadora, diz TJ

Quando ocorre uma falha operacional no site da banca do concurso ao ponto de impedir que um candidato cumpra...

Temporário contratado em condição excepcional e no prazo regular não leva o FGTS, define Justiça

Com decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, a Primeira Câmara Cível, no julgamento da Apelação...

Dino suspende pagamento de emendas a ONGs não transparentes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou suspender nesta-sexta-feira (3) o pagamentos de emendas parlamentares a Organizações...