STF: é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público

STF: é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria, que empregado público de empresas públicas e de sociedades de economia mista podem ser demitidos, mas é necessária a apresentação de um motivo formal para a dispensa.

Os ministros iniciaram nessa quarta-feira (7) o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação. Já a defesa do Banco do Brasil sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e segue as mesmas regras aplicadas à iniciativa privada. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários.

Na decisão de hoje, os ministros acataram argumento do presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso. O ministro defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa, como baixo desempenho, metas não atingidas, corte de orçamento, entre outros.

Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informam os motivos do desligamento.

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.

Na sessão de quarta-feira, o relator do processo, Alexandre de Moraes, votou contra a necessidade de se apresentar um motivopara dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa. Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado decisão administrativa acerca da exclusão...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence a Francisco Wanderley Luiz, conhecido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence...

Candidato em cadastro reserva que prova preterição ao cargo tem direito à nomeação, fixa TJ-AM

Comprovado o surgimento de nova vaga, bem como a tramitação do processo de convocação de quem foi aprovado em...

Anulação de questão de concurso por erro não contempla a hipótese que expõe o candidato à dúvida

Decisão do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM, negou haver erro grosseiro numa questão relativa ao último...