Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP).
O encontro marcou o início das discussões técnicas entre as equipes dos órgãos envolvidos, com objetivo de desenvolver de forma inovadora ações cooperativas para a gestão de precedentes judiciais com atuação em rede. A iniciativa busca promover a desjudicialização, reduzir demandas repetitivas e fomentar a criação e a aplicação de precedentes qualificados, garantindo maior celeridade e eficiência aos órgãos que compõem o sistema de Justiça.
Assinado em 23/10, o protocolo de intenções tem vigência de 120 dias. O documento prevê a troca de informações e a realização de estudos conjuntos para identificar processos com questões jurídicas relevantes ou de alta repetitividade. As atividades visam à elaboração de um acordo de cooperação técnica, além da divulgação adequada dos precedentes e de temas de repercussão geral.
Na reunião desta sexta (22), os representantes dos órgãos partícipes discutiram prazos e cronograma de reuniões para análise da minuta de acordo, os canais de comunicação, a alimentação e a frequência para atualização de dados relevantes, entre outros pontos.
Cronograma
Segundo o secretário de Gestão de Precedentes (SPR) do STF, Ciro Grynberg, os pontos discutidos na reunião contribuirão para elaboração de minuta do termo de cooperação, que deve ser apresentada até o fim do mês. “A nossa intenção é que, até meados de dezembro, a gente feche essa minuta para que ela possa tramitar internamente em cada um dos órgãos, para validação e exame de conformidade. Acredito que a gente tenha tudo encaminhado e analisado para assinatura em fevereiro.”
Quem também participou da reunião foi o Presidente da Seção de Direito Público, Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho. Para ele, a iniciativa pode contribuir para fortalecimento do sistema de precedentes.
Com informações do STF