O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em razão do preponderante interesse local envolvido no tema, compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. O entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Extraordinário (RE 738481) interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), com repercussão geral reconhecida (Tema 849), na sessão virtual encerrada em 16/8.
O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-5) que, ao manter decisão de primeira instância, invalidou a Lei municipal 2.879/2000 de Aracaju (SE), por considerar que a exigência é matéria de competência privativa da União. No Supremo, a DPU argumentava que o controle de consumo individual de água é de interesse do município e do consumidor e que a matéria envolve a aplicabilidade da competência legislativa municipal em prol do amplo interesse de seus cidadãos e do meio ambiente.
Interesse local
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) de que o assunto é de interesse eminentemente local, seja por tratar sobre serviço de fornecimento de água, seja pelas repercussões locais ambientais e consumeristas, de competência constitucional concorrente. Isso porque o hidrômetro permite realizar uma aferição da distribuição de água que, além de racionalizar o consumo, fornece o detalhamento em conta da quantidade exata consumida.
Direito do consumidor e meio ambiente
O parecer destaca que o assunto, por envolver a relação entre a população e a empresa concessionária local, configura matéria de direito do consumidor, de competência concorrente do município. Envolve, ainda, matéria que se atém aos limites municipais e se constitui como requisito para construir, sem o qual será negado o alvará.
Além disso, segundo o MPF, ao permitir a otimização dos recursos hídricos, a instalação de hidrômetros tem reflexo em lençóis freáticos, bacias hidrográficas, mananciais e rios, matéria relacionada à defesa e à proteção do meio ambiente. A Constituição Federal determina que esse assunto, quando tratar de interesse local, é de competência legislativa dos municípios.
Jurisprudência
O ministro Fachin citou decisões em que o STF reconheceu a competência dos municípios para legislar sobre serviço público de interesse local relativo ao fornecimento de água e concluiu que a decisão do TRF-5 destoa da jurisprudência da Corte.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido”.
Fonte: Portal do STF