STF diz que a não realização de audiência de custódia em 24 hs não é causa de soltura do custodiado

STF diz que a não realização de audiência de custódia em 24 hs não é causa de soltura do custodiado

O Ministro Ricardo Lewandowski ao relator o Agravo regimental na Recl 49566 AgR, na Segunda Turma do STF, julgado aos 04/11/2021 negou provimento ao recurso que pretendeu o reconhecimento de que a não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas depois da prisão em flagrante traria em consequência a soltura do custodiado. Desta forma, para o Supremo Tribunal, em voto condutor do Ministro Relator, a não efetivação da audiência de custódia, depois da prisão, dentro das 24 horas reclamadas pós flagrante constitui-se em irregularidade passível de ser sanada, não tendo o efeito de levar à soltura pretendida. 

Desta forma, não houve o vício alegado na Reclamação que reivindicou aplicação de entendimento fixado na ADPF347/DF, rejeitando-se a tese de “audiência de custódia realizada após o prazo de 24 horas contado do momento da prisão” seria nula, mormente quando se decretada a prisão preventiva, com a incidência de todos os requisitos legais descritos no código de processo penal. 

Segundo Ricardo Lewandowski “da leitura do respectivo termo de audiência, constata-se que o agravante estava acompanhado por seu advogado, foi esclarecido sobre a natureza da audiência, cientificando sobre o seu direito de permanecer em silêncio e de que não seriam feitas perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativa s aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, nos termos da Resolução 213/2015 do CNJ”.

Confirmou, assim, que seja mera irregularidade, passível de ser sanada, e que nem mesmo conduz à imediata soltura do custodiado, notadamente quando decretada a prisão preventiva, como se deu concretamente na espécie. A ADPF 347 cuidou de estabelecer que os prazos da audiência de custódia devam ser estabelecidos conforme os ditames do Conselho Nacional de Justiça.

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...