STF determina que União adote medidas protetivas às comunidades Yanomami e Munduruku

STF determina que União adote medidas protetivas às comunidades Yanomami e Munduruku

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteção à vida, à saúde e à segurança das populações que vivem nas terras indígenas Yanomami e Munduruku, ao referendar pedido de tutela incidental na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Na ação, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e outras nove entidades justificam o pedido de tutela provisória para garantir a segurança das comunidades no contexto de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. A decisão da Corte, que segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida em julgamento no Plenário Virtual.

No pedido na ADPF 709, foram relatados ataques constantes às comunidades, mortes, desnutrição, desmatamento e garimpo ilegal, além da prática de ilícitos em decorrência da presença de invasores. Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, são suficientes os indícios de ameaças às comunidades dos territórios Yanomami e Munduruku, que “expressam a vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam”.

Em maio deste ano, o MPF no Pará já havia solicitado aos órgãos públicos a tomada de medidas para evitar ataques aos indígenas Munduruku, que são contrários à mineração em seu território, assim como ocorreu na TI Yanomami, em Roraima. Após a ocorrência dos ataques, a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), Eliana Torelly, se manifestou ao STF no âmbito do pedido de tutela provisória da ADPF 709, destacando o “gravíssimo quadro de omissão do Poder Público” diante da situação de grave insegurança na TI, a partir da “prematura retirada do efetivo mobilizado, deixando à própria sorte as lideranças que se opõem ao garimpo ilegal em terras indígenas”.

Na decisão, o Supremo determinou que deve haver a imediata designação e mobilização de efetivos da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Funai, Ibama e, se for o caso, das Forças Armadas, de forma suficiente para assegurar a segurança das comunidades indígenas. Em relação à sistemática de intervenção nas TIs, a Corte determinou que está vedada à União a atribuição de qualquer publicidade às suas ações, devendo abster-se de divulgar datas e outros elementos, que possam comprometer o sigilo da operação, de modo a assegurar sua efetividade. A União ainda deverá entrar em contato com o representante da PGR para acompanhamento da operação.

Fonte: MPF

Leia mais

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um homem e uma criança registrada...

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade não pode ser imposta contra a vontade de quem, por erro, assumiu esse papel, diz Justiça

Sentença proferida pelo Juízo da Vara de Família de Manaus reconhece a inexistência de vínculo de paternidade entre um...

Casal de noivas será indenizado por ausência de foto da avó no álbum de casamento

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação...

Associação não consegue rescindir comodato firmado com Município por alegada quebra de confiança

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Justiça mantém condenação de dono de restaurante por venda de alimentos impróprios ao consumo

A conduta de armazenar e expor à venda produtos alimentícios vencidos ou sem rotulagem adequada configura crime contra as...