Norma que muda mínimo para execução fiscal não retroage em caso de insignificância penal

Norma que muda mínimo para execução fiscal não retroage em caso de insignificância penal

O ato normativo que define valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal, parâmetro adotado também para permitir a ação penal em casos de crimes tributários, não retroage em favor do réu para fins de insignificância.

A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por uma mulher condenada por sonegação fiscal. A defesa pediu o reconhecimento da atipicidade em função da insignificância da conduta.

Essa insignificância é admitida pelo Judiciário de acordo com os parâmetros para o ajuizamento de execução fiscal. Cada estado tem o poder de definir um valor mínimo para fazer cobranças em favor do estado.

A lógica é de que se uma dívida tributária de determinado valor não justifica a deflagração de um processo para sua cobrança, crimes tributários de valores inferiores também não justifica uma punição criminal ao agente devedor.

Para os tributos federais, é possível o reconhecimento da insignificância quando o valor sonegado for inferior a R$ 20 mil, de acordo com o Tema 157 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça.

Em 2020, o STJ passou a admitir a insignificância também nos casos de tributos estaduais, quando o estado tiver norma que autorize a inexigibilidade de execução fiscal para cobrança de débitos de natureza tributária.

Insignificância tributária

O caso julgado pela 5ª Turma se refere a sonegação de tributos estaduais em Santa Catarina. No momento dos fatos, a norma estadual dispensava a Procuradoria-Geral do Estado de ajuizar execução fiscal de montante que não excedesse à quantia de R$ 20 mil.

Como o valor sonegado pela ré foi maior do que esse, ela não poderia ser beneficiada pelo reconhecimento da insignificância. Após os fatos, a Portaria GAB/PGE 58/2021 aumentou o montante para R$ 50 mil, o que já enquadraria o caso concreto.

Relatora do HC no STJ, a ministra Daniela Teixeira observou que a norma não retroage em favor do réu, por se tratar de portaria administrativa não equiparada a lei penal em sentido estrito. A votação foi unânime na 5ª Turma.

HC 920.735

Com informações do Conjur

Leia mais

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a inércia da Administração Pública, narrando...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência, como...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor não pode sofrer o peso de produzir prova diabólica ao disputar direito de ser promovido

Tendo o servidor se obrigado a disputar, no contexto das relações administrativas, o direito à promoção funcional, denunciando a...

Excluir candidato com deficiência por inaptidão é prática vedada de antecipar estágio probatório

Antecipar a conclusão sobre a "inaptidão" de um candidato caracteriza discriminação ou desrespeito à legislação que protege os direitos...

Governo baixa decreto e prioriza uso de armas não letais pela polícia

O presidente Lula sancionou o Decreto 12.341/2024, que regula o uso da força e de instrumentos de menor potencial...

Justiça reconhece vínculo entre empregada doméstica e irmã de sua patroa falecida

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) reconheceu o vínculo empregatício entre uma...