STF determina imediato cumprimento das penas aplicadas aos condenados pelo caso da boate Kiss

STF determina imediato cumprimento das penas aplicadas aos condenados pelo caso da boate Kiss

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso da boate Kiss. O ministro acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1504.

No STF, o MP gaúcho pediu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que concedeu liminar em habeas corpus para impedir a execução imediata da pena proferida pelo Tribunal do Júri. Um dos argumentos apresentados é de que, encerrado o julgamento, os condenados devem ser presos para o cumprimento das sanções impostas. Na última sexta-feira (10), quatro réus foram condenados pela prática de homicídios e tentativas de homicídio decorrentes do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27/1/2013 em Santa Maria (RS).

Soberania dos vereditos

Para o ministro Luiz Fux, a manutenção da decisão do TJ-RS geraria grave comprometimento à ordem e à segurança pública. Isso porque, segundo ele, uma vez atestada a responsabilidade penal dos réus pelo Tribunal do Júri, deve prevalecer a soberania de seu veredito, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, com “a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, ante o interesse público na execução da condenação”

O presidente do STF verificou também que a decisão questionada desconsiderou previsão do Código de Processo Penal (CPP), introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), segundo a qual a apelação contra decisão do Tribunal do Júri, nos casos de pena igual ou superior a 15 anos, não suspende os efeitos da condenação.

Credibilidade das instituições públicas

Ainda segundo Fux, não se pode desconsiderar a “altíssima reprovabilidade social” das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, além dos impactos para as comunidades local, nacional e internacional. “Ao impedir a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Juri, ao arrepio da lei e da jurisprudência, a decisão impugnada abala a confiança da população na credibilidade das instituições públicas, bem como o necessário senso coletivo de cumprimento da lei e de ordenação social”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em julgamento popular realizado pela 3.ª...

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento do número necessário de profissionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso diz que não é justo criticar STF por cumprir Constituição

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (5) que considera injustas as...

Deputado aciona CNJ contra Bretas por postagem com crítica velada a Alexandre

O deputado federal Marcelo Calero (PSD-RJ) apresentou nesta terça-feira (4/2) uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça contra...

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em...

TJ-MG absolve acusado de furtar loja de aparelhos celulares por falta de provas

Suspeitas e opiniões do julgador não podem ser usadas na fundamentação da sentença, sob pena de violação da presunção...