A Conselheira da Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos ajuizou mandado de segurança contra o Senador Omar Aziz – Presidente da CPI da Pandemia da Covid 19 no Supremo Tribunal Federal, pedindo em liminar a suspensão da determinação encaminhada para cumprimento da quebra de sigilo telefônico, telemático e fiscal da Conselheira.
A liminar foi deferida.
O Ministro Barroso deliberou sobre a concessão do pedido com o decreto de interrupção da medida de quebra dos sigilos requestados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em decisão, dispôs que: “Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para impedir a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático das impetrantes, conforme pretendida nos requerimentos nº 1.005 e 1.020, apresentados à CPI da Pandemia do Senado Federal em 29.06.2021, até o exame de mérito deste writ. Notifique-se a autoridade impetrada, para, querendo, prestar informações. Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada para , se for ocaso, ingressar no feito.
Confira a e-MS 38031