STF determina em liminar a suspensão da quebra do sigilo fiscal e bancário de Yara Lins

STF determina em liminar a suspensão da quebra do sigilo fiscal e bancário de Yara Lins

A Conselheira da Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos ajuizou mandado de segurança contra o Senador Omar Aziz – Presidente da CPI da Pandemia da Covid 19 no Supremo Tribunal Federal, pedindo em liminar a suspensão da determinação encaminhada para cumprimento da quebra de sigilo telefônico, telemático e fiscal da Conselheira.

A liminar foi deferida.

O Ministro Barroso deliberou sobre a concessão do pedido com o decreto de interrupção da medida de quebra dos sigilos requestados pela Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em decisão, dispôs que: “Diante do exposto, defiro o pedido liminar, para impedir a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático das impetrantes, conforme pretendida nos requerimentos nº 1.005 e 1.020, apresentados à CPI da Pandemia do Senado Federal em 29.06.2021, até o exame de mérito deste writ. Notifique-se a autoridade impetrada, para, querendo, prestar informações. Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada para , se for ocaso, ingressar no feito.

Confira a e-MS 38031 

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