STF derruba regime fechado de condenado por furto de celular de R$ 150

STF derruba regime fechado de condenado por furto de celular de R$ 150

Compreendendo que houve constrangimento ilegal na imposição do regime fechado para o réu, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, converteu para aberto o cumprimento de pena de um homem condenado pelo furto de um aparelho celular avaliado em R$ 150. Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro determinou que a pena privativa de liberdade deveria ser restritiva de direitos.

O homem foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime que aconteceu em 2017, em São Paulo (SP). A defesa acionou o Supremo após o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, negar a conversão para um novo regime de cumprimento de pena. Na ocasião, o ministro compreendeu que a reincidência e os maus antecedentes do réu, somados a uma pena estipulada abaixo de quatro anos, impediam a reversão do regime.

Analisando o novo pedido, Moraes entendeu que a imposição do regime inicial prisional mais grave apoiada somente nos maus antecedentes, “parece colidir com a proporcionalidade na escolha do regime de cumprimento de pena que melhor se coaduna com as circunstâncias da conduta de subtrair um aparelho celular avaliado em R$ 150,00”.

“Diante desse quadro, e considerando que os vetores para a substituição da pena são basicamente os mesmos para o estabelecimento do regime prisional, igualmente é cabível a conversão da reprimenda corporal por outras restritivas de direito”, escreveu o ministro.

HC 232.921

Com informações do Conjur

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...