STF derruba lei que autorizava órgãos de segurança de Alagoas a vender armas a seus integrantes

STF derruba lei que autorizava órgãos de segurança de Alagoas a vender armas a seus integrantes

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Alagoas que permite às Polícias Civil e Militar, ao Corpo de Bombeiros e aos demais órgãos estaduais de segurança pública vender armas de fogo diretamente aos seus integrantes ativos e inativos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 24/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7004, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Interesse geral

Em seu voto pela inconstitucionalidade da Lei estadual 8.413/2021, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que, de acordo com a jurisprudência firme do Supremo, os artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal atribuem competência privativa à União para legislar sobre material bélico, em razão da predominância de interesse nacional. O objetivo é que o tratamento do uso de armas de fogo dentro do território nacional seja uniforme, pois normas sobre o tema têm impacto sobre a segurança de toda a sociedade.

Licitação

Ainda segundo o relator, a Constituição, que também atribui à União competência privativa para editar normas gerais sobre licitações e contratos, exige prévio procedimento licitatório para a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública.

Sem autorização

Barroso frisou que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) autoriza integrantes dos órgãos de segurança pública a portar arma particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço, em âmbito nacional. No entanto, não há nenhuma autorização para que os próprios integrantes, por meio de compra direta, adquiram material bélico das suas respectivas corporações.

Com informações do STF

Leia mais

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra uma mulher de...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proferiu julgamento sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Especialização não dá direito a registro no Conselho Federal de Medicina

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da sentença que indeferiu o pedido...

Facebook é condenado a indenizar por não recuperar acesso a conta hackeada

A gratuidade para a abertura de conta em rede social não afasta a relação de consumo estabelecida entre a...

Mero descontentamento da parte não torna cabível recurso de embargos

O mero descontentamento de uma das partes com o resultado do julgamento não permite apresentação de embargos de declaração, que...

Cuidadora é condenada a 23 anos de prisão por crimes contra idosa

Uma cuidadora foi condenada a 23 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de furto e estelionato praticados...