O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento no qual se discute quem é o responsável pela gestão de recursos obtidos por meio de transações penais e suspensões condicionais do processo.
O Judiciário tem regras internas que atribuem tal função aos próprios Juízos da execução da pena, mas isso é contestado pelo MP. A análise virtual se estende até sexta-feira (17/5).
Três ministros já se manifestaram. Dois deles disseram que as normas do Judiciário sobre o assunto são legítimas, enquanto o relator as invalidou.
Contexto
O debate é quanto ao uso de recursos obtidos em casos de prestação pecuniária aplicada como condição para a transação penal ou para a suspensão condicional do processo.
Na transação penal, o réu e o Ministério Público fecham um acordo para cumprir determinadas condições estipuladas pelo próprio MP, em troca do arquivamento do processo.
Já na suspensão condicional, também proposta pelo MP, o réu aceita cumprir algumas condições impostas pelo juiz. O processo é suspenso até que elas sejam cumpridas e depois é extinto.
Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República questiona uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra do Conselho da Justiça Federal (CJF), que determinam o depósito de valores relacionados a esses dois mecanismos na conta judicial da unidade responsável pela execução pena.
A PGR aponta que o Ministério Público é o único que pode propor suspensão condicional do processo e transação penal. Por isso, o Judiciário, que tem apenas o papel de homologar, não poderia definir o destino de valores relacionados a essas hipóteses.
Para a PGR, os conselhos do Judiciário excederam seu poder regulamentar ao estabelecerem regras sobre funções institucionais do MP e a atuação de seus membros.
O órgão ainda ressalta que a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Penal e Processual.
Em 2021, durante uma sessão presencial relativa ao caso, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) teria mais legitimidade para regulamentar a destinação desses recursos.
Segundo ele, os pagamentos, quando não direcionados às vítimas ou a seus dependentes, devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com fins sociais ligados à segurança pública, à educação ou à saúde.
Voto do relator
Quando a ação começou a ser analisada, em 2020, o relator, ministro Marco Aurélio, declarou que a resolução do CJF é incompatível com a Constituição e estabeleceu que a resolução do CNJ não alcança o uso de verbas fixadas como condição para suspensão condicional de processo ou transação penal.
Embora o magistrado tenha se aposentado no ano seguinte, seu voto permanece válido na sessão atual.
Em seu voto, Marco Aurélio destacou a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal. Para ele, “órgãos estritamente administrativos”, como o CNJ e o CJF, não podem “dispor sobre matéria penal”.
Com informações Conjur