O STF, com votação conduzida pelo Ministro Edson Fachin começou a julgar se é possível punir uma pessoa pelo porte de arma branca sem autorização, diante da falta de regulamentação da conduta. O caso tem repercussão geral e a sessão virtual se estenderá até a próxima sexta (10/5).
O caso em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) envolve a interpretação e aplicação do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais (LCP) em relação ao porte de arma branca sem autorização. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
Legislação existente:
O artigo 19 da LCP, datado de 1941, trata do porte de arma fora de casa sem licença e prevê penalidades para quem não cumprir essa exigência. No entanto, ao longo do tempo, com o Estatuto do Desarmamento, as penas específicas para armas de fogo foram estabelecidas, restringindo o artigo da LCP às demais armas, incluindo as armas brancas.
Caso específico:
O caso em questão refere-se a um homem detido com uma faca de cozinha em frente a uma padaria, sendo condenado inicialmente por violar o artigo 19 da LCP. A Defensoria Pública de São Paulo argumentou que a falta de regulamentação específica para o porte de arma branca impede a aplicação do artigo 19 da LCP.
Isso significa que, sem uma definição clara do que constitui uma arma branca, quem a utiliza pode estar sujeito a interpretações arbitrárias e inseguranças legais.
Entenda o que propõe o Ministro Edson Fachin:
O ministro relator Luiz Edson Fachin votou por cancelar a discussão da repercussão geral do tema, pois o governo federal está em processo de regulamentação do porte de arma branca.
Ele destacou a importância do princípio da legalidade, argumentando que uma lei deve ser clara e precisa para que os cidadãos possam entender e cumprir suas exigências. Fachin ressaltou a importância de uma regulamentação clara que defina o que constitui uma arma branca, como obter autorização para seu porte e quem tem competência para conceder essa autorização.
Isso, na visão do Ministro, evitará interpretações subjetivas e arbitrariedades na aplicação da lei. Segundo o MInistro Relator, se deve definir que, até que haja uma regulamentação específica do porte de arma branca, a aplicação do artigo 19 da LCP deve ser considerada questionável devido à falta de clareza e definição legal sobre o tema.
ARE 901.623