STF definirá para todos se há vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos

STF definirá para todos se há vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira (28/2) para reconhecer a repercussão geral de um julgamento que discute se há ou não vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte de passageiros.

Com isso, uma futura decisão da corte sobre o tema terá amplo alcance e será válida para todos os casos semelhantes. A análise sobre a existência de repercussão geral, que se dá em sessão virtual, está marcada para terminar nesta sexta-feira (1º/3).

O caso concreto é o de um motorista da Uber que teve o vínculo reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro Edson Fachin, relator da matéria, votou a favor da repercussão geral e foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.

“A temática em análise se reveste de uma magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”, afirmou Fachin ao se manifestar pela existência de repercussão geral.

O magistrado também destacou que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário sobre o tema, o que evidencia a necessidade de uma resposta definitiva do STF.

“Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vinculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.”

STF e TST
A divergência maior sobre o tema se dá entre o Supremo e a Justiça do Trabalho, em especial com o Tribunal Superior do Trabalho.

Em diversas ocasiões, o STF entendeu que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada configura relação de emprego. E também decidiu pela possibilidade da terceirização de qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que descaracteriza o vínculo.

 Tais precedentes do Supremo foram firmados, por exemplo, na ADC 48, na ADPF 324 e no RE 958.252. O TST, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.

Em dezembro do ano passado, isso levou o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das “reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país.

A decisão de oficiar o CNJ se deu em julgamento da 1ª Turma do STF, em caso envolvendo vínculo reconhecido pelo TST. O caso acabou saindo da turma e indo ao Plenário.

No julgamento de dezembro, os ministros afirmaram que a corte está recebendo um número cada vez maior de reclamações porque a Justiça Trabalhista insiste em desrespeitar a jurisprudência do Supremo. O ministro Luiz Fux disse na ocasião que se a Justiça do Trabalho continuar ignorando as decisões, será preciso que o STF tome alguma providência.

“Essa matéria está mais do que pacificada. Não é nada louvável que tenhamos tanta coisa para fazer e tenhamos esse número de reclamações. Entendo, até como uma questão de ordem, que oficie o Conselho Nacional de Justiça e que possamos devolver todos os processos de reclamação para que apliquem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Fux.

O ministro Cristiano Zanin também ressaltou que a Justiça do Trabalho desconsiderou decisões do Supremo ao reconhecer o vínculo, em especial os precedentes “que consagram a atividade econômica e de organização de atividades produtivas”.

“Esses precedentes consideram lícitas outras formas de organização da produção e da pactuação da força de trabalho. Não vejo uma relação de atividade típica da CLT, mas, sim, outra forma de contratação, que eventualmente pode merecer uma nova legislação que discipline a matéria, mas não na forma da CLT.”

 RE 1.446.336

Fonte Conjur

Leia mais

Justiça garante permanência de candidata eliminada por altura em concurso militar

A estatura da população amazonense é, em média, um pouco menor do que a de outros estados. Por isso, devem prevalecer as regras dispostas...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

O indeferimento pelo juiz da instauração de uma justificação judicial, embora possa não impactar diretamente a liberdade de ir e vir do acusado, impede...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem cinco votos para manter prisão de Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado (16) cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol...

Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

A falta de regulamentação da cannabis é uma omissão dolosa. A síntese é do advogado Cristiano Maronna, especializado em...

Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro

A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados...

Acórdão confirma justa causa de trabalhadora de confecção por transfobia

Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por empresa de...