O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado (ou para Município integrante do Estado) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.
Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP 9 (“emendas de relator”) e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. E que as ONGs, quando executoras de recursos de emendas parlamentares (qualquer que seja a modalidade), respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade.
A decisão foi anunciada após o ministro, relator do tema no STF, ouvir nesta quinta-feira (1) os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público, na primeira audiência de conciliação para cumprimento da decisão da Corte, de 2022, que declarou a inconstitucionalidade das emendas RP9, chamadas emendas de relator. A audiência ocorreu no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854).
O ministro deu prazo de 30 dias para o Executivo e o Legislativo complementarem informações e que, no mesmo período, seja feita prova técnica pela CGU. Em 90 dias, a CGU também deverá apresentar uma auditoria em todos os repasses parlamentares e as ONGs e entidades deverão informar os valores recebidos.
Flávio Dino anunciou a realização de uma reunião técnica para detalhamento das informações e procedimentos a serem adotados na próxima terça-feira (6), às 9h, na sala de reunião da Presidência do STF. O objetivo é o integral cumprimento do acórdão do STF na ADPF 854.
Esclarecimentos
No início da audiência de conciliação, que foi aberta para acompanhamento da imprensa, o ministro Flávio Dino explicou a decisão tomada pelo STF no âmbito da ADPF 854, quando a relatora do caso ainda era a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino. O ministro informou ainda que, segundo a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, o entendimento da Corte não estaria sendo cumprido em relação à transparência da execução das emendas e que teriam sido criadas novas modalidades de orçamento secreto.
O relator, então, enfatizou que três pontos seriam abordados na audiência: 1- se houve o cumprimento da decisão do Supremo a respeito da publicização e transparência das emendas executadas entre 2020 e 2022; 2- se os restos a pagar de 2023 e 2024 atendem o comando da decisão do STF; 3- se o formato inadequado das emendas do relator RP9 migraram para as emendas de comissão RP8. Conforme o ministro, a transparência deve existir em qualquer tipo de emenda, conforme a decisão colegiada da Suprema Corte.
“O Supremo não declarou inconstitucional a falta de transparência na RP9. O que o Supremo entendeu, a ratio decidendi, a razão de decidir do Supremo, é que qualquer modalidade de orçamento secreto fica banida. E é o fenômeno, assentado na jurisprudência do Supremo, da chamada continuidade normativa. Ou seja, dizendo de outro modo, não basta mudar o número para mudar a essência”, explicou o ministro.
O relator afirmou ainda que o objetivo da audiência é assegurar a transparência na execução do orçamento da União. “Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos, medidas, para que essa questão, essa controvérsia, seja elucidada e nós tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo dessa audiência”, declarou o ministro Flávio Dino.
Participação
Participaram da audiência o ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); o ministro Vínicius Marques de Carvalho, da CGU; Flavio José Roman, advogado-geral da União adjunto; Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador-Geral da República; Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado-geral da Câmara dos Deputados; e Gabrielle Tatith Pereira, advogada-geral do Senado Federa, além de representantes de entidades e órgãos envolvidos na temática.