STF define que SUS deve garantir serviços de saúde sem discriminação a pessoas trans

STF define que SUS deve garantir serviços de saúde sem discriminação a pessoas trans

A falta de acesso de pessoas trans a serviços de saúde referentes ao seu sexo biológico viola os direitos sexuais e reprodutivos dessa parcela da população.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (26/6), para determinar que o Ministério da Saúde altere todos os seus sistemas, de forma a garantir marcações de consultas e exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de todas as especialidades médicas, “independentemente do registro do sexo biológico”.

O colegiado também estabeleceu que a pasta deve informar os ajustes e prestar suporte a secretarias estaduais e municipais de Saúde, outros órgãos e instituições integrantes do SUS nesta adaptação. A sessão virtual se encerra nesta sexta-feira (28/6).

Seis ministros já votaram, todos a favor de providências para acesso das pessoas trans às políticas de saúde. Houve apenas uma divergência parcial quanto à necessidade de ajustes na declaração de nascido vivo (DNV).

Histórico

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que apontou obstáculos no acesso de transexuais e travestis ao atendimento pelo SUS.

Segundo a legenda, pessoas trans que alteram o nome de registro civil não obtinham acesso a serviços de saúde referentes ao seu sexo biológico.

Ou seja, homens transexuais com nome social retificado e aparelho reprodutor feminino não conseguiam consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras. Da mesma forma, mulheres trans com órgãos reprodutores masculinos não tinham acesso a urologia e proctologia.

O partido argumentou que isso viola o direito à saúde, à igualdade e à dignidade da pessoa humana.

Outro problema apontado pela agremiação era a impossibilidade de registro, na DNV, dos nomes dos pais de acordo com sua identidade de gênero, independentemente de ter feito o parto.

Naquele mesmo ano, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu liminar e determinou que o Ministério da Saúde adotasse medidas necessárias para garantir o agendamento de consultas no SUS em especialidades como ginecologia, obstetrícia e urologia para pessoas de qualquer identidade de gênero.

Ele ainda ordenou a alteração do layout da DNV, para possibilitar o registro dos dados com ou sem os nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

Poucos meses depois, a ação foi levada para julgamento virtual do Plenário, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, para que a discussão acontecesse em sessão presencial.

Já no último dia 12/6, o pedido de destaque foi cancelado. A ação voltou a ser pautada no Plenário Virtual na última sexta (21/6).

Voto do relator
Gilmar manteve o entendimento manifestado em sua liminar. Até o momento, ele foi acompanhado na íntegra por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e pelos já aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O relator concordou que os fatos apontados pelo PT “violam os direitos fundamentais das pessoas transexuais, especialmente em relação aos seus direitos sexuais e reprodutivos”.

Ele recordou que a Constituição e a Lei do Planejamento Familiar garantem o acesso de todos, com igualdade, a programas de saúde voltados aos direitos sexuais e reprodutivos.

Segundo o magistrado, é “fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento à pessoa e atraso no acesso à prestação de saúde”.

Para Gilmar, as informações prestadas pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União em 2021, durante a gestão do então presidente Jair Bolsonaro, foram, “no mínimo, obscuras” e insuficientes para “afastar a caracterização das falhas procedimentais alegadas”.

Com base nessas informações, o ministro concluiu que os principais sistemas usados pelo SUS para agendamento de consultas e tratamentos eram incompatíveis com as solicitações feitas por pacientes transgênero que retificaram registro civil.

“Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição a todas as pessoas”, assinalou. “Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero”.

Quanto ao ajuste na DNV, Gilmar afirmou que a União, em manifestação recente, comprovou ter feito as alterações pertinentes em seus sistemas para garantir o respeito à identidade de gênero dos genitores. Por isso, considerou que a ação perdeu o objeto neste ponto “por alteração substancial do quadro fático”.

Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Gilmar quanto ao ponto principal, mas discordou com relação à DNV. Ele votou a favor de adaptações no documento: a substituição do termo “mãe” por “parturiente” e do termo “pai” por “responsável legal”.

Fachin explicou que o governo federal alterou a tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, de forma a incluir o atributo “ambos” para os procedimentos antes associados de forma exclusiva aos sexos feminino ou masculino.

Na visão do ministro, as alterações apresentadas não esgotam o objeto da ação, pois ela não foi proposta contra alguma lei ou algum ato normativo específico.

“Não há que se falar em perda superveniente de objeto, pois não há propriamente alteração, muito menos a revogação de ato normativo impugnado nos autos”, assinalou. 


ADPF 787

Com informações Conjur

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...