Após vários meses de espera, Luís Valois, juiz do TJAM, finalmente obteve a decisão do ministro Dias Toffoli sobre seu mandado de segurança.
Decisão do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou o mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo juiz amazonense, Luís Carlos Honório de Valois Coelho, contra ato da Corregedoria Nacional de Justiça.
O caso envolveu a suspensão das contas do magistrado nas redes sociais Twitter, Instagram e Facebook. Em 12 de janeiro de 2023, o Corregedor Nacional de Justiça instaurou uma reclamação disciplinar contra o juiz, alegando que suas postagens nas redes sociais indicavam condutas incompatíveis com a magistratura e apresentavam manifestações político-partidárias, representando uma ameaça às instituições democráticas. Com base nessas alegações, foi determinada, de forma cautelar, a suspensão das contas do magistrado nas plataformas mencionadas.
Contra essa decisão, Luís Valois impetrou um Mandado de Segurança no STF, levando o Corregedor Nacional de Justiça à condição de autoridade coatora contra direito líquido e certo de liberdade de expressão.
Luís Valois defendeu que se cuidou de decisão ilegal, estando demonstrado o abuso do Corregedor Nacional de Justiça em face da suspensão do uso de suas redes sociais, pois,“não se envolveu sequer episodicamente com atividade político-partidária e suas postagens estiveram adstritas ao exercício legítimo da liberdade de expressão”.
No entanto, em 19 de junho de 2023, o próprio Corregedor Nacional de Justiça revogou a decisão cautelar que suspendeu os perfis de Valois nas redes sociais. A decisão de revogação foi fundamentada na análise das postagens do magistrado, que, embora críticas e jocosas, não incitavam condutas sociais antidemocráticas ou apresentavam caráter prejudicial iminente.
Decisão do STF
Em relação à suspensão das contas nas redes sociais, o STF considerou que o Mandado de Segurança perdeu seu objeto, uma vez que a medida cautelar já havia sido revogada pelo Corregedor Nacional de Justiça.
O relator do caso destacou que o MS visa proteger direito líquido e certo, e, com a revogação da suspensão, não há mais lesão ou ameaça a esse direito.
Instauração da Reclamação Disciplinar
No tocante à instauração da reclamação disciplinar, o STF, igualmente, denegou a segurança pleiteada por Luís Valois. A Corte reafirmou a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar a conduta dos magistrados, podendo avocar processos disciplinares e rever decisões no âmbito disciplinar.
O STF destacou que o controle judicial sobre os atos do CNJ se limita a verificar a legalidade e a razoabilidade dos atos administrativos, não podendo substituir a vontade do administrador.
O relator ressaltou que a decisão de instauração da reclamação disciplinar estava devidamente fundamentada, não havendo indícios de ilegalidade ou abuso de poder.
A competência do CNJ para apurar condutas dos magistrados está prevista na Constituição Federal, e a instauração do procedimento disciplinar foi justificada pela necessidade de esclarecer os fatos e verificar possíveis infrações funcionais.
Com base nessas considerações, o STF julgou parcialmente prejudicado o mandado de segurança em relação à suspensão das redes sociais e denegou a segurança quanto à instauração da reclamação disciplinar. A decisão reafirma a autonomia do CNJ no exercício de suas atribuições constitucionais e delimita o escopo do controle judicial sobre seus atos.
MANDADO DE SEGURANÇA 39.108 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI