O STF julgou procedente ação da Procuradoria Geral da República que pediu a suspensão de leis locais, em especial as Lei 1.746/1984, 227/1993 e 786/2004, todas do Município de Manaus/AM, que cuidam do procedimento de pensão por morte a cônjuges de ex-vereadores. A PGM quer saber se a decisão é extensiva a todos os pensionistas ou se somente se restringe à matéria decidida
No próximo semestre, o STF deve decidir sobre a extensão da decisão proferida na ADPF 889. A Suprema Corte já declarou a inconsistência das leis do Município de Manaus que previam o direito à pensão por morte a cônjuges sobreviventes de ex-vereadores fora do RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
O STF precisa esclarecer se é compatível com a Constituição Federal a concessão ou a continuidade do pagamento de pensões mensais vitalícias não decorrentes do RGPS a dependentes de ex-vereadores, com base apenas no exercício do mandato eletivo. Esta questão surge porque outros possíveis dependentes podem ser incluídos como beneficiários, o que necessita de esclarecimento.
O parecer da Procuradoria Geral da República ao Ministro Edson Fachin, relator da matéria, destaca a necessidade de esclarecer se a declaração de não recepção pela Constituição Federal e a suspensão das Leis 1.746/1984, 786/2004 e 227/1993 se restringem apenas a esses diplomas legais ou se abrangem todas as leis do Município de Manaus/AM que tratam da concessão de pensões vitalícias a cônjuges sobreviventes de ex-vereadores.
As dúvidas surgiram após o julgamento no qual o STF declarou a inconstitucionalidade das Leis 227/1993 e 786/2004, do Município de Manaus/AM, entendendo que normas municipais que instituem pensões vitalícias para cônjuges sobreviventes de ex-vereadores violam princípios republicanos, especialmente os da igualdade, da impessoalidade e da moralidade.
A questão chegou ao STF por meio de embargos da Procuradoria Geral do Município, que levantou dúvidas quanto ao rol de beneficiários alcançados pela decisão do STF. Além das leis mencionadas, há outros diplomas legais no âmbito municipal que estabelecem benefícios semelhantes para outros beneficiários.
A PGM busca esclarecer se a declaração de não recepção e de inconsistência das leis mencionadas na decisão da Suprema Corte abrange também todas as demais leis do Município de Manaus/AM que tratam da concessão de pensões vitalícias a cônjuges sobreviventes de ex-vereadores, ou se a decisão é aplicável a todos os pensionistas em situação idêntica, sob a égide de outras leis municipais não mencionadas expressamente na decisão questionada.
ADPF 889