STF decidirá se Júri pode absolver por clemência réu declarado culpado pelo assassinato

STF decidirá se Júri pode absolver por clemência réu declarado culpado pelo assassinato

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, na tarde desta quinta-feira (26), com o julgamento do recurso que discute se um Tribunal de segunda instância pode determinar a realização de um novo júri popular, caso o réu seja absolvido por quesito genérico que leve à clemência, piedade ou compaixão e em suposta contrariedade à prova do processo.

No caso em análise, o Tribunal do Júri (júri popular) absolveu um homem acusado de tentativa de homicídio, mesmo reconhecendo que ele cometeu o crime. Os jurados consideraram que a vítima teria sido responsável pela morte do enteado do réu. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, mas o Tribunal de Justiça estadual rejeitou o recurso com base na soberania do Tribunal do Júri.

No caso dos autos, o Conselho de Sentença, mesmo reconhecendo a materialidade e a autoria do delito, absolveu um um homem levado ao júri por tentativa de homicídio, pelo fato de que a vítima teria sido responsável pelo homicídio de seu enteado. O recurso de apelação interposto pelo Ministério Público estadual (MP-MG) foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Segundo o TJ-MG, em razão do princípio da soberania do júri popular, a cassação da decisão só é possível quando houver erro escandaloso e total discrepância. De acordo com o tribunal estadual, a possibilidade de absolvição, em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, é admitida pelo sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri Popular.

Vingança

No recurso ao STF, o MP-MG sustenta que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos.

O tema está sendo julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185 e o que for decidido pelo STF deverá ser aplicado pela Justiça em todas as instâncias, uma vez que o processo tem repercussão geral (Tema 1.087).

O ministro Gilmar Mendes, Relator da matéria, destacou que a questão ser analisada não demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso extraordinário pela Súmula 279 do STF. “Discute-se exclusivamente se a soberania dos veredictos é violada ao se modificar uma absolvição assentada em resposta ao quesito genérico obrigatório”, assinalou. “Vê-se, assim, que o pronunciamento do STF é relevante para balizar demandas futuras”.

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...