Está em discussão no STF a constitucionalidade de norma que proíbe advogados púbicos de manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado Geral da União. O Relator da ação movida pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil e pela Associação Brasileira de Imprensa é o Ministro Luís Roberto Barroso.
Barroso emitiu voto no sentido de que a restrição parece justificável à luz da função exercida pelos advogados públicos. “Parece intuitivo extrair que o objetivo da norma questionada- ao proibir a advogados públicos federais de se manifestarem sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado Geral da União – é o de resguardar o sigilo necessário ao desempenho da advocacia e, consequentemente, amparar o interesse público”, arrematou o Relator.
Barroso considerou ser imprescindível, no entanto, se fazer uma interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de que a norma não iniba a possiblidade de manifestação pelo advogado na seara acadêmica ou para representar às autoridades competentes sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo ocupado. O julgamento foi interrompido com pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia.