STF decide sobre legalidade de proibição de manifestação de advogados públicos

STF decide sobre legalidade de proibição de manifestação de advogados públicos

Está em discussão no STF a constitucionalidade de norma que proíbe advogados púbicos de manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado Geral da União. O Relator da ação movida pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil e pela Associação Brasileira de Imprensa é o Ministro Luís Roberto Barroso. 

Barroso emitiu voto no sentido de que a restrição parece justificável à luz da função exercida pelos advogados públicos.  “Parece intuitivo extrair que o objetivo da norma questionada- ao proibir a advogados públicos federais de se manifestarem sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado Geral da União – é o de resguardar o sigilo necessário ao desempenho da advocacia e, consequentemente, amparar o interesse público”, arrematou o Relator. 

Barroso considerou ser imprescindível, no entanto, se fazer uma interpretação conforme a Constituição Federal, a fim de que a norma não iniba a possiblidade de manifestação pelo advogado na seara acadêmica ou para representar às autoridades competentes sobre ilegalidades de que tenha conhecimento em razão do cargo ocupado. O julgamento foi interrompido com pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia. 

 

Leia mais

Amazonas proíbe cobrança para acompanhantes presenciarem partos em maternidades

A Lei n.º 7.001, sancionada em 18 de julho de 2024, proíbe a cobrança de qualquer taxa ou valor para permitir a presença de...

Seguradora tem direito de recuperar prejuízos indenizados ao cliente por oscilações de energia

A seguradora, após pagar a indenização ao segurado por danos causados ​​pela oscilação de energia elétrica, tem o direito de buscar o ressarcimento das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ibama pode divulgar detalhes de fiscalização ambiental, confirma AGU na Justiça

AGU confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade da conduta do Instituto Brasileiro do...

Procurador da AGU é eleito presidente de subcomitê da Federação Internacional de Astronáutica

O procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Agência Espacial Brasileira (PF-AEB), Ian Grosner, foi eleito, nesta quarta-feira (16/10), para...

AGU obtém condenação de réus da Chacina de Unaí a ressarcirem União em R$ 30 milhões

AAdvocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça Federal de Minas Gerais, a condenação dos autores e mandantes da Chacina...

STJ: É possível converter obrigação de fazer em perdas e danos em qualquer fase processual

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão...