No próximo dia 8 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma questão de grande relevância para o Sistema Único de Saúde (SUS) e a liberdade religiosa no Brasil. O julgamento, realizado em sede de repercussão geral, irá determinar se o Estado deve custear tratamentos médicos diferenciados, solicitados por pacientes devido a suas crenças religiosas, mesmo que tais tratamentos não estejam previstos nos protocolos oficiais do SUS.
O caso, identificado como Recurso Extraordinário 979.742, teve origem no Amazonas e envolve uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado. A decisão original condenou a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus a custearem uma cirurgia de artroplastia total primária cerâmica em um hospital público ou particular apto a realizar o procedimento sem transfusão de sangue, em respeito à convicção religiosa do paciente. Esse procedimento foi solicitado pelo paciente devido à sua crença, que rejeita transfusões de sangue.
Após esgotar todos os recursos nas instâncias inferiores, o caso chegou ao STF, onde foi reconhecida a existência de repercussão geral. A corte considerou fundamental definir se o direito à liberdade religiosa, assegurado pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição, pode justificar o financiamento de tratamentos médicos indisponíveis na rede pública.
No contexto do julgamento, diversas entidades foram admitidas como amicus curiae, incluindo a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE), as Defensorias Públicas estaduais, o Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião (CEDIRE), e a Watch Tower Bible and Tract Society of Pennsylvania. Essas entidades terão o direito de realizar sustentação oral durante a sessão.
O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), atuando também como amicus curiae, argumenta que é essencial reconhecer o direito dos grupos historicamente excluídos da esfera pública a receberem assistência médica que respeite suas convicções religiosas. O GAETS defende que essa abordagem deve orientar a prestação da tutela jurisdicional em casos semelhantes.
Este julgamento no STF tem o potencial de estabelecer um importante precedente sobre a conciliação entre o direito à saúde e a liberdade religiosa, influenciando futuras decisões e políticas públicas no Brasil.