STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto remuneratório

STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto remuneratório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado de São Paulo é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional. A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 596, realizado na sessão virtual encerrada em 1°/7. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que citou inúmeros precedentes em que STF considerou constitucional o recebimento dos honorários sucumbenciais (valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora), desde que respeitado o teto remuneratório, e lembrou que Tribunal já deliberou sobre a matéria em outras ações semelhantes ajuizadas pela PGR.

A ministra citou trecho de julgado no qual o STF assentou que a Constituição Federal, ao estabelecer o regramento da advocacia pública, não institui incompatibilidade que justifique vedação ao recebimento de honorários, à exceção do que prevê para a magistratura e o Ministério Público.

Assim, ela votou pela procedência parcial do pedido para dar intepretação conforme a Constituição a dispositivos das Leis Complementares estaduais 93/1974 e 724 /1993 e do Decreto 26.233/1986 (que tratam do sistema remuneratório da carreira), de forma a fixar que o somatório das verbas deve respeitar o teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Flávio Dino mantém sentença do Amazonas que manda Telefônica indenizar consumidores em R$ 200 mil

 Nos casos que envolvem a prestação de serviços entre o consumidor e a concessionária de telefonia pública, não se justifica a inclusão da Anatel...

Viúva, com direito à meação, não pode ser executada sem que tenha assinado a dívida com falecido

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do espólio da titular da herança à meação sobre os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora chamada por colegas de “escurinha”, “negrinha” e “resto de asfalto” será indenizada

Uma operadora de loja, que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais, receberá  indenização por danos morais no valor...

Farmácia é condenada por descaso em atendimento de pessoa idosa

A Drogaria Rosário S/A foi condenada por descaso em atendimento de cliente idosa em seu estabelecimento. A decisão é do...

OAB e PF no Amazonas reafirmam parceria para combate ao crime

Em mais uma ação da OAB em proteção ao pleno exercício da advocacia, o presidente do Conselho Federal, Beto...

STJ afasta IR na fonte sobre simples transferência de cotas de fundo de investimento a herdeiros

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não incide Imposto de Renda Retido...