O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os amici curiae não podem apresentar embargos de declaração em recursos extraordinários com repercussão geral. Essa decisão foi tomada durante um julgamento sobre o limite da coisa julgada em assuntos tributários.
O ministro Cristiano Zanin argumentou que, assim como acontece em ações de controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência do STF não permite que os amici curiae usem embargos de declaração.
No entanto, Zanin destacou que o Regimento Interno do Supremo permite que os relatores, em decisões irrecorríveis com repercussão geral, permitam a manifestação de terceiros para esclarecer questões, mas isso não é uma obrigação.
“A contribuição dos terceiros para a discussão da tese é uma coisa, mas a possibilidade de os amici curiae usarem embargos de declaração é outra”, afirmou Zanin.
A decisão teve o apoio dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli discordaram.
Mendonça argumentou que proibir os embargos dos amici curiae é uma forma indireta de declarar a inconstitucionalidade de parte do artigo 138, parágrafo 1, do Código de Processo Civil, que permite esses embargos.
Fachin concordou com Mendonça, destacando que o CPC prevê claramente os embargos de declaração pelos amici curiae.