STF debate papel das cortes constitucionais no enfrentamento das mudanças climáticas

STF debate papel das cortes constitucionais no enfrentamento das mudanças climáticas

“Justiça e Meio Ambiente: O Papel do Judiciário” foi o tema da primeira palestra do ano do projeto “Diálogos com o Supremo”, realizado nesta quarta-feira (15), na sala de sessões da Primeira Turma. Diante do desastre ambiental causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, um dos pontos levantados pelos palestrantes foi a função das cortes constitucionais em relação ao direito climático e à proteção das futuras gerações.

Participaram como palestrantes o presidente do Conselho Constitucional da França, Laurent Fabius, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também fizeram parte da mesa a ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, do Supremo, e o ministro Alberto Balazeiro, representando o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fachin destacou que a tragédia enfrentada pelo Rio Grande do Sul é resultado das mudanças climáticas provocadas pela intervenção humana. “Há várias razões que justificam uma mudança de posição do Poder Judiciário, especialmente a crescente compreensão de que um meio ambiente saudável é um direito fundamental autônomo. O Judiciário não pode e não deve cruzar os braços. É tempo de solidariedade e ação”, disse.

Laurent Fabius, que presidiu a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 21), da qual resultou o Acordo de Paris, apresentou algumas reflexões importantes em relação à atuação das cortes constitucionais, especialmente na defesa de quem não tem voz para buscar seus direitos. Ele apontou as três características dos desafios climáticos enfrentados pela humanidade: a interdisciplinaridade, que altera a compreensão do objeto e da interpretação legal; a internacionalidade, que abrange todos os países na discussão sobre as providências a serem adotadas; e a intergeracionalidade, que busca tomar decisões que possam proteger as futuras gerações.

O ministro Herman Benjamin disse que, embora se trate de matéria nova, o direito climático exige pressa na atuação do Judiciário, e lembrou que em outras áreas do direito ambiental a evolução foi demorada. Como exemplo, citou o caso da contaminação química durante a revolução industrial. “A revolução química é anterior à segunda guerra mundial, mas só nos anos 70 nos demos conta de que estávamos nos contaminando e contaminando o planeta como um todo. Nós sabíamos, mas não percebíamos ou não tínhamos a dimensão da problemática que estava em formação. Com a questão ambiental, não. Ela surge e não temos tempo para meditações profundas. A necessidade é de ação”, afirmou.

Estiveram presentes ao evento os ministros aposentados do Supremo Carlos Velloso e Joaquim Barbosa. “Diálogos com o Supremo” é um projeto de difusão do conhecimento jurídico sobre temas relevantes e atuais, composto por palestras e exposições.

Leia mais

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para cuidar da saúde, ao médico...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde que sejam atendidos os demais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...