STF da prosseguimento a julgamento sobre desconto em universidades privadas na pandemia

STF da prosseguimento a julgamento sobre desconto em universidades privadas na pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará prosseguimento, nesta quinta-feira (18), ao julgamento de duas ações ajuizadas contra projetos de lei e decisões judiciais que concedem descontos compulsórios nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da covid-19. Até o momento, foram proferidos quatro votos.

A relatora, ministra Rosa Weber, votou pela procedência das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713, por entender que as decisões violam os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da autonomia universitária. Já para os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, são inconstitucionais apenas as interpretações judiciais que, sem análise da aplicação das normas de defesa do consumidor, determinam a concessão de descontos lineares. O ministro Nunes Marques votou pela improcedência das ações, por não verificar ofensa a preceito fundamental nas decisões questionadas.

Imposição

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. As entidades argumentam que a imposição indiscriminada dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociação individual e não considera o custo real do serviço e a realidade de cada estudante.

Negociação

Para a ministra Rosa Weber, são inconstitucionais as interpretações judiciais que, fundamentadas apenas na pandemia e no efeito de transposição de aulas presenciais para virtuais, determinam a concessão de descontos lineares, sem considerar as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica em ambas as partes contratuais. Segundo a relatora, elas retiram a possibilidade de negociação e de busca do equilíbrio entre a proteção do consumidor e a manutenção do ensino em tempos de pandemia e presumem o prejuízo automático de uma das partes.

Isonomia

Outro argumento apontado pela relatora é que o deferimento de descontos gerais e lineares, com disciplinas díspares e percentuais diversos, fere o princípio da isonomia, na medida em que a variabilidade entre os percentuais concedidos por cada juízo quebra a uniformidade do tratamento do direito contratual.

Autonomia universitária

Da leitura das decisões judiciais, a ministra também verificou ofensa ao princípio da autonomia universitária. Na sua avaliação, cabe a cada universidade gerir seus contratos educacionais e efetuar eventuais negociações, de acordo com a peculiaridade de cada curso e a realidade econômica particular de cada aluno.

Circunstâncias

A relatora elencou, ainda, uma série de exigências que considera imprescindíveis para a caracterização da vulnerabilidade econômica e da onerosidade excessiva em contratos de prestação de serviços educacionais de nível superior em razão da pandemia. Entre eles estão a apreciação das características do curso e a análise dos custos de eventual transposição do ensino para a via remota eletrônica e do investimento financeiro em plataformas de educação.

Acesso jurisdicional

O ministro Gilmar Mendes divergiu neste ponto, por entender que as condicionantes fixadas pela relatora podem conflitar com a prevenção e a reparação de danos patrimoniais, na contramão da facilitação da defesa dos direitos dos consumidores. Além disso, a seu ver, a obrigatoriedade de análise das circunstâncias da parte consumerista pode, em algumas instâncias, significar a negativa de acesso jurisdicional justo e adequado à defesa do consumidor.

Autocontenção

Outro ponto de divergência destacado pelo ministro Gilmar Mendes é a recomendável autocontenção judicial na análise de decisões que promoveram a revisão contratual com base na teoria da imprevisibilidade, que permite rediscutir a relação contratual diante de acontecimentos extraordinários (no caso, a pandemia).

Com esses argumentos, ele votou pela procedência parcial das ações, apenas para assentar a inconstitucionalidade das interpretações judiciais que, sem análise da aplicação das normas de defesa do consumidor, como a efetiva reparação de danos patrimoniais e os casos de onerosidade excessiva, determinam a concessão de descontos lineares. O ministro Alexandre de Moraes aderiu a esse entendimento.

Improcedência

Para o ministro Nunes Marques as decisões judiciais, em tese, não ofendem preceitos fundamentais. A livre iniciativa, no seu entendimento, não pode ser atingida por decisões judiciais que procedem à revisão de contratos em razão do advento da pandemia. Segundo ele, o mecanismo é reconhecido pelo ordenamento jurídico para ajustar as bases do negócio às circunstâncias que surgem de modo inesperado e com possibilidade de gerar desequilíbrio relevante.

Quanto ao princípio da isonomia, para o ministro, as desigualdades provocadas por decisões judiciais díspares devem ser evitadas, mas por meio de instrumentos previstos no Código de Processo Civil, e não de ação de controle abstrato.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF garante liberdade de imprensa e cassa pretensão de censura a Portal do Holanda

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria e com voto do Ministro Edson Fachin, em favor do Portal do Holanda,...

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja instalado; atualmente, apenas algumas categorias...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Placar de 70X2: Senado aprova projeto de renegociação de dívidas dos Estados com a União

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (14), por 70 votos a 2, um projeto que autoriza a...

Impeachment é medida extrema, diz ex-Ministro do STF no caso das mensagens de Moraes

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello se manifestou sobre o episódio das mensagens do Ministro...

STF garante liberdade de imprensa e cassa pretensão de censura a Portal do Holanda

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria e com voto do Ministro Edson Fachin, em...

STF mantém validade de lei sobre investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) a validade da lei que estabelece regras de sigilo e...