STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

STF dá prazo de 60 dias para estados e municípios da Amazônia e Pantanal aderirem ao Sinaflor

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou na terça-feira (21) o prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) como única forma de emitir a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV).

A medida foi implementada nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857, em que o STF determinou que a União reorganize a política de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia. De acordo com o ministro Dino, o objetivo da unificação da emissão das ASVs pelo Sinaflor é melhorar o controle, a transparência e a publicidade dos procedimentos ambientais. Ainda segundo a decisão, as ASVs emitidas fora do sistema depois desse prazo serão consideradas nulas.

Sinaflor

O Sinaflor é um sistema do governo federal que controla a origem de produtos florestais, como madeira e carvão. Ele é gerido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Naturais (Ibama), órgão responsável pelo licenciamento ambiental de obras e empreendimentos de interesse social ou de utilidade pública que precisam desmatar áreas de vegetação nativa.

O Ibama relatou ao STF que, como nem todos os estados e municípios usam o Sinaflor, é comum que suas equipes de fiscalização encontrem autorizações emitidas em desacordo com a legislação vigente. Para o Ibama, a falta de unificação prejudica a eficácia das ações de fiscalização e o combate ao desmatamento.

Prevenção de incêndios

O ministro Flávio Dino também marcou para o dia 13/3 uma audiência de contextualização e conciliação para avaliação compartilhada dos três planos apresentados pelo governo federal para prevenir incêndios florestais em 2025, de modo a verificar o cumprimento dos prazos, metas e articulação com os estados envolvidos.

A União e os estados deverão estar representados por seus procuradores e pelos titulares ou substitutos imediatos do Ministério e das respectivas secretarias de Meio Ambiente.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...

Justiça condena Águas de Manaus a eliminar mau cheiro de estação de esgoto na Cidade Nova

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a empresa Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) a adotar medidas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto...

Justiça condena Águas de Manaus a eliminar mau cheiro de estação de esgoto na Cidade Nova

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a empresa Águas de Manaus (antiga...

Sem acordo sobre reajuste, MP irá à Justiça contra aumento na passagem de ônibus em Manaus

Para promotores de Justiça, o estudo de estimativa para composição da tarifa não garante transparência e nem reflete a...

Garota com doença rara consegue cirurgia e fornecimento de prótese mandibular

O Núcleo de Justiça 4.0 Saúde da Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou a União a fornecer...