STF convoca audiência de conciliação em ação sobre acordos de leniência na Lava Jato

STF convoca audiência de conciliação em ação sobre acordos de leniência na Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 26/2, às 10h, audiência de conciliação no âmbito de ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas no âmbito da Operação Lava Jato.

Em razão das peculiaridades do caso e das informações trazidas nos autos, o relator entende que há espaço para tentativa de conciliação sobre a matéria em discussão. Ele ressaltou, ainda, que a finalidade da audiência é consensual, assim é recomendável que as manifestações a serem apresentadas tenham caráter propositivo e resolutivo.

ADPF

A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051, apresentada ao Supremo em março de 2023 pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade.

As legendas narram que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que sistematiza regras para o procedimento. Alegam que há ilicitudes na realização dos acordos, tais como a ocorrência de coação, abuso na identificação da base de cálculo das multas e a inclusão de fatos que posteriormente não foram qualificados como ilícitos. Denunciam, ainda, suposta atuação abusiva do Ministério Público Federal (MPF) na negociação, o que teria ocasionado graves distorções na parte pecuniária. Defendem, portanto, a necessidade de repactuação dos acordos pelo Poder Público.

Convocados

Foram convocados para a audiência representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União, (CGU), instituições federais que celebraram acordos de leniência. Também poderão participar os partidos autores da ação, bem como as empresas que firmaram acordos de leniência com qualquer das três instituições antes do ACT. Representante do Tribunal de Contas da União (TCU) também poderá comparecer ao ato.

No despacho, o ministro André Mendonça observou que a questão diz respeito à competência para negociar e firmar os acordos de leniência e à legitimidade ou não dos acordos de leniência celebrados anteriormente ao ACT. Em seu entendimento, a solução da matéria passa pela análise de elementos e dados técnicos, que podem ser podem ser melhor avaliados pelos atores públicos que dispõem de corpo técnico dotado de capacidade institucional para o trato da temática.

Leia mais

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado decisão administrativa acerca da exclusão...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence a Francisco Wanderley Luiz, conhecido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence...

Candidato em cadastro reserva que prova preterição ao cargo tem direito à nomeação, fixa TJ-AM

Comprovado o surgimento de nova vaga, bem como a tramitação do processo de convocação de quem foi aprovado em...

Anulação de questão de concurso por erro não contempla a hipótese que expõe o candidato à dúvida

Decisão do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM, negou haver erro grosseiro numa questão relativa ao último...