O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro e o deputado federal André Janones (Avante-MG) têm 20 dias para manifestar interesse em realizar audiência de conciliação em relação à queixa-crime apresentada pelo ex-chefe do Executivo federal contra o parlamentar por publicações em rede social. A providência, adotada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, na Petição (PET) 11204, está prevista no artigo 520 do Código de Processo Penal (CPP).
Queixa-crime
Bolsonaro sustenta que, entre março e abril de 2023, Janones publicou em seu perfil no X (antigo Twitter) mensagens ofensivas à sua honra, chamando-o de “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, além de insinuar que o ex-presidente seria responsável pelo homicídio de milhares de pessoas na pandemia.
Em manifestação no processo, Janones afirmou que suas afirmações são genéricas e abstratas, sem a individualização da vítima, e protegidas pela imunidade parlamentar.
Com informações do STF