STF considera inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PMDF

STF considera inconstitucional lei que limita participação de mulheres em concurso da PMDF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de lei que limitam a participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 6/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O normativo considerado inconstitucional (artigo 4° e parágrafo único da Lei federal 9.713/1998) limitava em até 10% do efetivo o número de mulheres na Polícia Militar do DF e permitia que o comandante-geral da PM fixasse o percentual de mulheres para cada concurso.

Segurança jurídica

Para garantir a segurança jurídica e o interesse social, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, em seu voto, modulou os efeitos da decisão para resguardar concursos já concluídos. Isso significa que o entendimento do STF será adotado apenas para os concursos em andamento e para os futuros.

Zanin disse que, embora inconstitucional, o dispositivo de lei não poderia ser considerado nulo desde sua origem, já que havia sido editado regularmente e estava vigente desde 1998, “pesando sobre ele a presunção de legalidade e constitucionalidade”.

Inconstitucionalidade e voto divergente

O relator afirmou que a legislação, ao prever a limitação máxima de até 10% para o efetivo de policiais militares mulheres, incorreu em “flagrante inconstitucionalidade”. E destacou que a Corte já consolidou entendimento no sentido de que a restrição de acesso de mulheres a áreas de atuação da Polícia Militar com menor perigo representa discriminação pelo gênero.

Ao analisar a ADI, proposta a partir do edital para a Polícia Militar do Distrito Federal publicado no ano passado, o ministro Zanin suspendeu o concurso em andamento, que só foi retomado após homologação de acordo sem as restrições de gênero previstas no edital original.

O ministro André Mendonça apresentou voto divergente considerando prejudicada a ação por perda de objeto, uma vez que os pontos questionados foram revogados pela Lei federal 14.724/2023. O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência pelos mesmos fundamentos.

Leia mais

Justiça condena Azul a indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo com origem em Manaus

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais para cada um dos...

Extravio de bagagem indeniza por dano moral, mesmo com devolução no prazo, define Juiz do Amazonas

O extravio de bagagem durante uma viagem configura falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais, mesmo que os pertences...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Azul a indenizar passageiros por atraso de 24 horas em voo com origem em Manaus

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos...

Extravio de bagagem indeniza por dano moral, mesmo com devolução no prazo, define Juiz do Amazonas

O extravio de bagagem durante uma viagem configura falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos...

Justiça do Amazonas reconhece isenção de imposto de renda para servidor aposentado por cardiopatia grave

O juiz Marco A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas...

TRT-RS mantém a despedida por justa causa de atendente de telemarketing que furtou celular de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma atendente de...