STF confirma validade de leis de São Paulo que proíbem venda de bebidas alcoólicas em estádios

STF confirma validade de leis de São Paulo que proíbem venda de bebidas alcoólicas em estádios

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual e outra do Município de São Paulo (SP) que proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1446277 foi julgado na sessão virtual encerrada em 13/9.

O recurso foi apresentado pelo São Paulo Futebol Clube contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou as leis válidas. O clube argumentava que a restrição ao comércio de bebidas seria desproporcional, ilegítima e ineficaz para reduzir a violência e garantir a segurança nos estádios. Segundo o SPFC, a experiência internacional e de outros estados brasileiros onde se permite a venda de cerveja em estádios demonstraria que a proibição é desnecessária.

Em voto pela rejeição do recurso, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que a legislação federal que estabelece as condições gerais para entrada em eventos esportivos não especifica quais são as bebidas proibidas. Dessa forma, estados e municípios podem estabelecer os limites de comercialização por meio de leis locais, autorizando ou proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas.

O relator destacou que, no julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 6193, o STF já validou uma lei de Mato Grosso que autoriza a venda de cervejas nos estádios. Segundo ele, o entendimento foi o de que as leis estaduais podem adequar a regra geral, que visa coibir atos de violência, às características locais, como a existência de grupos organizados especialmente relacionados a esses atos.

Com informações do STF

Leia mais

Aneel vai ao TRF1 e pede suspensão de ordem que a obriga a transferir controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) solicitando a suspensão da decisão proferida pela...

TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto por empresa contra sentença de vara da área cível e lhe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União...

Primeiro dia de audiência pública sobre IA na Justiça aborda controle e capacitação

Especialistas de várias localidades do Brasil apresentaram, na tarde desta quarta-feira (25/9), sugestões e preocupações para o uso da...

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão...

Retificação de área de imóvel exige identificação e anuência dos proprietários vizinhos

O proprietário de um imóvel situado em Moeda recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra sentença...