STF confirma decisão que impôs medidas sobre manifestação antidemocrática

STF confirma decisão que impôs medidas sobre manifestação antidemocrática

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendeu, por unanimidade, decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou às autoridades públicas de todos os níveis federativos a adotarem as providências necessárias, na quarta-feira (11), para impedir quaisquer tentativas de ocupação ou bloqueio de vias públicas ou rodovias, bem como de espaços e prédios públicos em todo o território nacional.

A decisão está em análise na sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta quinta-feira (12), mas todos os ministros já votaram no sentido de confirmar as medidas requeridas pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

No requerimento, a AGU informou a mobilização em redes sociais de grupos antidemocráticos, com o intuito de organizar, promover e divulgar a “Mega manifestação nacional – Pela retomada do poder”, em todo o território nacional, especialmente nas capitais dos estados, a partir às 18h da quarta.

A decisão proibiu a interrupção ou embaraço à liberdade de tráfego em todo território nacional e de acesso a prédios públicos, sob pena de aplicação imediata, pelas autoridades locais, de multa horária no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas. Determinou, ainda, a realização de prisões em flagrante de quem obstruísse vias urbanas e adjacências ou invadisse prédios públicos. Outra determinação foi a de bloqueio, pela rede social Telegram, de canais/perfis/contas que envolvidos com a manifestação e o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.

Desdobramento

Ao determinar as medidas, o ministro Alexandre verificou que a manifestação seria um desdobramento dos ataques terroristas praticados no último domingo (8), na Praça dos Três Poderes. Frisou que o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista, com a omissão, conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores), para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das eleições de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção. Com informações do STF

Leia mais

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte- por meio da  Asdecen, encaminharam ao Desembargador Federal João Batista Moreira, documento com o qual se defende...

Empregada dos Correios obtém direito a afastamento remunerado para finalizar curso de doutorado

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alcançou a licença remunerada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Grupo trans aciona MPF após Meta permitir associar LGBT com doença

A Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a Meta –...

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de Energia Elétrica da Região Norte- por meio da  Asdecen, encaminharam ao Desembargador Federal João Batista Moreira, documento...

Concurso MPU: edital oferece 152 vagas e salário de R$ 13,9 mil

Foi publicado nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), Seção 3, o Edital nº 1/2025, que estabelece...

Justiça do Trabalho vai julgar ação contra acusado de cooptar jovens com promessa de carreira no futebol

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar uma...