O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.534.878, interposto pelo odontólogo Milton César Freire da Silva, condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio de sua ex-esposa, Lorena dos Santos Baptista, ocorrido em 2010.
O crime ocorreu em julho de 2010, no bairro Parque Dez, zona centro-sul de Manaus, quando, segundo a denúncia, Milton César desarmou a vítima, que portava um revólver, e efetuou um disparo fatal contra sua cabeça.
O acusado alegou que o disparo foi acidental. Após decisão inicial de impronúncia, reformada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a pedido do Ministério Público, o réu foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em 2020 e acabou condenado.
Na apelação e posteriormente no Recurso Extraordinário, a defesa de Milton César alegou diversas nulidades constitucionais. A principal tese dizia respeito à juntada de páginas de um suposto diário da vítima, cuja autoria teria sido contestada com base em laudo pericial grafotécnico particular.
A defesa sustentou que houve quebra da cadeia de custódia da prova, bem como utilização de documentos supostamente falsos, o que violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
Relator do caso, o Ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento do TJAM não pode ser revisto em Recurso Extraordinário, pois demandaria reavaliação de provas e legislação infraconstitucional, o que é vedado pela Súmula 279 do STF.
Com isso, foi mantida a condenação imposta pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida em sessão virtual, foi publicada em 04 de abril.