O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (12) uma reunião técnica para ouvir especialistas envolvidos no debate de políticas de drogas. Um dos convidados foi o médico João Castel-Branco Goulão, referência no tema e presidente do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências de Portugal.
O presidente do STF, ministro Roberto Barroso, abriu a reunião destacando que as drogas constituem um dos problemas mais graves do Brasil, seja em termos de saúde quanto segurança pública. Barroso destacou a decisão recente da Corte que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, e como a medida contribui para separar o usuário do traficante.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, destacou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) já previa a despenalização do usuário. Isso significa que, ao invés de ser punido como crime, o mero porte levaria somente a uma advertência e prestação de serviços à comunidade. Na prática, porém, não houve critério que definisse o usuário, permitindo que ele respondesse como traficante.
Os ministros do STF Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também acompanharam os debates. O corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, participaram da reunião.
Experiência portuguesa
Em sua exposição, o médico João Goulão falou sobre a experiência de Portugal e sua política de drogas. No país europeu, o uso foi descriminalizado em 2001 e o usuário pego pela polícia com quantidades de drogas dentro do limite para uso próprio é encaminhado a um conselho multidisciplinar ao invés de responder a um processo criminal.
A guinada tratou as drogas como uma questão de saúde pública, ampliando o apoio social à essa parcela da população. “A grande virtualidade deste sistema constitui uma interface entre repressão e o sistema de saúde e apoio social”, afirmou Goulão.
Plano nacional
A médica Ludhmila Hajjar pontuou durante a reunião que está em elaboração uma nova política nacional de enfrentamento às drogas e acolhimento de usuários, a ser apresentada ao Ministério da Saúde, e que o sumário executivo do texto deverá ser encaminhado em breve para conhecimento dos ministros do STF e para que a Corte auxilie na divulgação do conteúdo.
Com informações do STF