Há possibilidade de que bancos e outras instituições financeiras expropriem, sem decisão judicial, imóveis em processo de financiamento com acúmulo de dívidas. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, e tem data de hoje, 26.10.2023. Foram oito votos a favor do entendimento vencedor e dois contra. Foi Relator o Ministro Luiz Fux.
Para Fux, a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos dentro do sistema do contraditório e da ampla defesa.
Na ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento.
Caso não haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.
O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Isso porque, em relação ao regime de SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o Supremo já decidiu em 2021 que “é constitucional, pois foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, o procedimento de execução extrajudicial”.