O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (14), o julgamento da ação em que se discute o poder delegado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3596 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
O PSOL questiona dispositivos da Lei do Petróleo (Lei 9478/1997), alterada pela Lei 11097/2005, que criou a ANP e definiu suas atribuições. O partido alega que a mudança violou os princípios da separação dos Poderes, ao ampliar a competência da ANP.
Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou o resumo da controvérsia e, em seguida, foram apresentadas sustentações orais. O julgamento prosseguirá em data ainda a ser marcada.
Sustentações
De acordo com o advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, a Constituição permitiu a criação de um órgão regulador para o setor de petróleo e gás, e a lei definiu o alcance dessa regulação. Ele destacou que o STF, em diversos julgados, tem reafirmado a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras, desde que sigam os padrões da Constituição e da legislação.
Pelo Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), Marina de Araújo Lopes defendeu a necessidade da agência reguladora e de suas funções e competências estabelecidas. Ela lembrou que, em caso similar sobre a Anatel, o STF afirmou que a complexidade e a necessidade tecnológica exigem a descentralização do poder e que licitações, contratos e autorizações devem ser feitas de forma técnica e detalhada para proteger o interesse público.
Com informações do STF