STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público de firmar acordos com entidades desportivas

STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público de firmar acordos com entidades desportivas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na quinta-feira (3), a analisar o referendo de uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7580, e o julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (10).

Também está em jogo a possibilidade de o Poder Judiciário interferir em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, especialmente os decorrentes da auto-organização e da autodeterminação (como questões eleitorais e eleição de representantes, de presidentes e de diretores).

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes leu o relatório (resumo da causa) e, em seguida, o advogado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, reiterou sua compreensão de que a autonomia das organizações esportivas deve ser respeitada.

O caso

O tema de fundo diz respeito a eleições na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em fevereiro de 2022, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, com o voto de 26 federações, cumprindo os termos do acordo. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente, nomeando um interventor.

A situação motivou o PCdoB a apresentar a ADI, pedindo que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas e para firmar TACs nesse campo.

Em janeiro deste ano, a pedido do partido, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TJ-RJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues, determinando seu retorno ao cargo. Na ocasião, Mendes considerou que os esportes têm grande interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas.

A análise da questão deverá continuar na próxima semana com a manifestação do Senado Federal, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da CBF e do Clube Atlético Mineiro, entidades admitidas como interessadas no processo.

Com informações do STF

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