STF começa a discutir possibilidade da penhora do bem​ de família de fiador em locação comercial

STF começa a discutir possibilidade da penhora do bem​ de família de fiador em locação comercial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (5) Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1127), que discute a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador em um contrato de locação comercial. Após a leitura do relatório pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e as manifestações das partes, dos terceiros interessados e do procurador-geral da República, Augusto Aras, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão da próxima quinta-feira (12).

O RE foi interposto por José Fernando Neubern contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora de um imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de imóvel comercial do qual era fiador. Segundo o TJ-SP, a ​Lei 8.009/1990 (artigo 3º, inciso VII) não faz distinção entre locação comercial e residencial para fins de penhora de bens,​ e o STJ já teria pacificado o tema, mediante a sua Súmula 549, que diz que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

Direito à moradia

Em manifestação, por videoconferência, o advogado Rafael Nostrello, representante do autor do recurso, afirmou que o direito à moradia deve se sobrepor ao processo executório de um aluguel comercial, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família e do direito à moradia.

Também para o procurador-geral da República, o único imóvel de família deve ser impenhorável. Segundo ele, com exceção para os casos de fiança onerosa, o direito à moradia deve prevalecer sobre os princípios da autonomia privada e contratual e da livre iniciativa.

Fiança voluntária

Em nome da Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial, empresa que propôs a ação de despejo que ocasionou a ordem de penhora, o advogado Admar Gonzaga argumentou que a fiança é voluntária e que, no caso específico, o fiador era o proprietário da empresa locatária do imóvel comercial. Segundo ele, por ser a mais barata, essa modalidade de garantia do pagamento de aluguéis repercute na geração de empregos, e apenas 0,2% das execuções resultam na penhora de imóveis.

No mesmo sentido, os representantes da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis, admitidas como interessadas no processo, consideram que a fiança, por ser voluntária, é um dos mecanismos de concretização do direito constitucional à livre iniciativa, além de preservar o mercado e assegurar que a oferta de imóveis se mantenha estável.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sete novas juízas e cinco novos juízes tomam posse no TRT do Amazonas e Roraima

Em uma cerimônia marcada por emoção, felicidade e gratidão, 12 novos juízes e juízas do Trabalho tomaram posse no Tribunal Regional do Trabalho da...

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sete novas juízas e cinco novos juízes tomam posse no TRT do Amazonas e Roraima

Em uma cerimônia marcada por emoção, felicidade e gratidão, 12 novos juízes e juízas do Trabalho tomaram posse no...

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução...

TJ-MG reconhece direito de réu a redutor de pena por erro no desmembramento de processo

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...