STF começa a discutir gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda

STF começa a discutir gratuidade de passagens interestaduais para jovens de baixa renda

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (16), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5657, que questiona a gratuidade e o desconto em tarifas para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais previstos no Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013). O julgamento prosseguirá na sessão de hoje (17).

Seis ministros votaram nesta tarde pela constitucionalidade da norma, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas passagens com desconto mínimo de 50%, caso as vagas gratuitas se esgotem.

Necessidade de compensação

Da tribuna, o representante da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, sustentou que o benefício seria inconstitucional por não estar especificada uma fonte de compensação. Ele afirmou que, como não foi criado um mecanismo de ressarcimento às empresas privadas que fazem o transporte coletivo interestadual, os custos da gratuidade serão repartidos com os demais usuários e impulsionarão a revisão de tarifas.

Previsão de custos

O relator da ADI, ministro Luiz Fux, afastou essa argumentação. Ele observou que o transporte interestadual de passageiros é serviço público e, quando recebe a autorização para atuar no setor, a empresa sabe dos custos, inclusive da gratuidade prevista em lei.

O ministro destacou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios e preveem a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas.

Fux ressaltou que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de criar políticas específicas para esse grupo social. Nesse sentido, a previsão de gratuidade garante a jovens de baixa renda o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia. Com informações do STF


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entenda a despedida fechada após a morte de Sílvio Santos

A falta de velório após a morte de Silvio Santos tem justificativa na própria vontade do empresário enquanto em...

Rede Social X fecha escritório no Brasil sob justificativa de ter sofrido ameaças de Moraes

A rede social X, antigo Twitter, anunciou o fechamento do escritório da empresa no Brasil após descumprimento de uma...

TRF mantém condenação por pesca predatória mediante material explosivo

Com a aplicação de pena de reclusão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de dois...

Medicamento de alto custo deve ser fornecido pelo poder público mesmo não disponibilizado pelo SUS

A saúde é direito de todos e dever do Estado. Com base nessa previsão da Constituição Federal, a 5ª...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading