STF certifica sobre trânsito em julgado de decisão que pacifica promoções de juízes no TJAM

STF certifica sobre trânsito em julgado de decisão que pacifica promoções de juízes no TJAM

 Com data de 09.08.2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei complementar da Magistratura amazonense que estabelecia um critério de desempate para promoção de magistrados por antiguidade. A decisão aponta que a competência para legislar sobre o Estatuto da Magistratura é reservada à União, por meio de lei complementar de iniciativa do próprio STF.

A ementa indicou que a lei complementar estadual nº 17, do TJAM,  possuía um vício formal, pois incluía como critério de desempate o tempo de serviço exercido em qualquer cargo público, algo que não é previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

O Supremo entendeu que esse parâmetro é estranho à função jurisdicional e representa um fator de diferenciação irrazoável, declarando, portanto, a inconstitucionalidade da lei estadual.

A decisão atendeu a um pedido do Governador Wilson Lima que opôs embargos de declaração contra acórdão em que o Plenário, julgando procedente o pedido formulado  pela Procuradoria Geral da República,  declarou inconstitucionais o art. 193, II; a expressão “e no serviço público” contida no art. 194, caput e parágrafo único; e o art. 198, §§ 1º, “d”, e 2º, II, “c”, todos da Lei Complementar estadual n. 17, de 23 de janeiro de 1997.

Para o STF a confiança justificada e a segurança jurídica dos atos praticados para a movimentação na carreira da magistratura do Estado, ainda que com os vícios apontados, justificaram o acolhimento do recurso da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, com o escopo, também, de evitar possíveis inúmeras ações judiciais contra promoções na carreira da magistratura amazonense ocorridas antes da edição da publicação da ata da referida decisão. 

A data da publicação da ata que declarou a inconstitucionalidade da lei é o marco inaugural para que o referido critério não mais seja adotado nas promoções pela Administração do Tribunal do Amazonas, sem que esses efeitos retroajam para prejudicar promoções anteriores que foram deflagradas com base no critério impugnado. 

Supremo Tribunal Federal

CERTIDÃO DE TRÂNSITO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6761REQUERENTE(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTERESSADO(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
INTERESSADO(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ADVOGADO(A/S): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 09/08/2024.

Leia mais

STF suspende Julgamento sobre liberdade religiosa e direito à saúde em RE com origem no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF),com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre a repercussão geral conferida a um recurso extraordinário que...

STF certifica sobre trânsito em julgado de decisão que pacifica promoções de juízes no TJAM

 Com data de 09.08.2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o trânsito em julgado da decisão que declarou a inconstitucionalidade da lei complementar da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Galípolo é nome que poderá ser aprovado sem dificuldades pelo Senado apontam expectativas

Gabriel Galípolo, atual diretor de Política Monetária do BC, é o favorito para ser o próximo presidente da instituição....

Empresa é responsável por danos a sucessores em caso de homicídio em alojamento de trabalhador

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Energec Engenharia Construções Ltda. e a Enerray Usinas Fotovoltaicas...

STF reafirma entendimento sobre local para cobrança judicial de dívida pública

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que o foro para ação de execução...

Trabalhador dispensado em tratamento de câncer é reintegrado com direito à indenização, fixa TRT 2

Decisão liminar proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do...