STF cassa decisão que impedia prisão de médico condenado por tráfico de órgãos

STF cassa decisão que impedia prisão de médico condenado por tráfico de órgãos

O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia suspendido a execução da pena de 21 anos de reclusão de um médico condenado pela morte e retirada de órgãos de um menino de dez anos.

A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 4/4 e apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Transplante irregular
O caso ocorreu há 23 anos, em Poços de Caldas (MG), onde Ianhez coordenava uma central clandestina de transplantes e fraudou exames para atestar a morte encefálica da vítima para vender seus rins e córneas a uma lista de espera criada por ele próprio.

Em abril de 2022, com a condenação, o presidente do Tribunal do Júri determinou a execução da pena, com expedição de mandado de prisão.

Suspensão da prisão
Contudo, a 6ª Turma do STJ, ao julgar o pedido de Habeas Corpus, revogou a determinação de execução provisória da sentença e de prisão. O fundamento foi a decisão do STF sobre a ilegalidade da prisão preventiva ou da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação do Tribunal do Júri.

Para a Turma, a determinação de imediata execução da pena seria contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Reserva de Plenário
Na Reclamação ao STF, o MP mineiro sustentava que, ao decidir, a Turma do STJ teria afastado a incidência do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prisão provisória no caso de condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

E, segundo o MP-MG, decisão nesse sentido por órgão fracionário contrariava o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10, que tratam da cláusula de reserva de plenário.

Súmula vinculante
Ao acolher o argumento do MP-MG, o ministro Ricardo Lewandowski considerou caracterizada a inobservância da Súmula Vinculante 10.

Ele lembrou, ainda, que a constitucionalidade da execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri está sob análise do Plenário do STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral).

“Desse modo, é necessário o retorno dos autos ao STJ para que este, por meio de seu Plenário ou Órgão Especial, se pronuncie sobre a matéria”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RCL 57.257

Com informações do Conjur

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caixa de Pandora: Justiça condena ex-Governador e outros réus por improbidade administrativa

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o ex-Governador José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, José...

STF mantém regras que destinam 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pardos

Segundo o ministro Cristiano Zanin, ação afirmativa foi implementada pelo Congresso Nacional com apoio de parlamentares de diversos espectros...

STF mantém nulidade de atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade da destinação de 30% dos recursos do...

STF mantém decretos para contratação emergencial de transporte público em Petrópolis (RJ)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cassou decisão do Tribunal de Justiça do Rio...